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DATA DA PUBLICAÇÃO 04/08/2009 | Cidade
Mauá reabre os trabalhos com pauta negativa
O retorno dos trabalhos no Legislativo de Mauá, após o período de recesso, terá uma pauta “negativa”. Isso porque, sete dos 11 projetos de autoria dos parlamentares em discussão receberam parecer negativo da comissão de Justiça, presidida pelo vereador Marcelo oliveira (PT). De acordo com Oliveira, os projetos são inconstitucionais e ultrapassam o limite da relação entre Executivo e Legislativo: elaborado por um vereador, o projeto contém redação que obriga o Executivo a tomar algumas medidas.

O excesso de pareceres negativos passa longe de ser um bloqueio político, tanto que Oliveira rejeitou projetos de vereadores aliados. Integrante da base de sustentação, o professor Betinho (PSDC), por exemplo, teve quatro projetos rejeitados. Outro governista, Edgard Grecco (PDT), teve um projeto rejeitado. Enquanto o oposicionista Silvar Silveira (PV), teve dois projetos rejeitados.

“Eu encaminho a redação dos projetos para a NDJ, a empresa que faz assessoria jurídica para a Câmara, e quando voltam com o parecer de inconstitucional eu acompanho a assessoria. Não teria porque ser favorável, mesmo sendo da base de sustentação, e no plenário voto contrário também. Na maioria dos casos de rejeição, os projetos acabam obrigando o Executivo a cumprir a lei, e ainda se deslocar com gastos de funcionários”, explicou Oliveira.

Mesmo com o parecer negativo da comissão de Justiça, os projetos podem ser aprovados em plenário. Entretanto, o que geralmente ocorre, é o veto do prefeito sobre a lei aprovada pelos parlamentares. Diferente da previsão de parlamentares durante o recesso, o Executivo não tem previsão para enviar o primeiro projeto de lei à Câmara.

Projetos – O vereador Betinho apresentou quatro projetos: autorização para comércios e empresas instalarem lixeiras defronte aos estabelecimentos, obriga a divulgação das assembléias do Conselho Municipal de Saúde, cria o projeto Nasce uma Criança, Nasce uma Árvore, institui a semana da árvore.

Apesar das leis aparentarem iniciativas simples, são interpretadas como inconstitucionais. O vereador tem uma série de restrições para elaborar um texto de lei que seja constitucional. Um dos quesitos são: não pode gerar gastos aos Executivo e não pode atuar como Executivo.

Por Gustavo Pinchiaro - ABCD Maior
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