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DATA DA PUBLICAÇÃO 09/08/2016 | Cidade
Mauá pagará mais por almôndega
Mauá pagará mais por almôndega Foto: Nario Barbosa/DGABC
Foto: Nario Barbosa/DGABC
A Prefeitura de Mauá vai pagar ainda mais pelo quilo da almôndega. Ontem, o Paço declarou como vencedora empresa que ofereceu valor maior do que os R$ 20 depositados pelo alimento da merenda escolar até março. A Jade AZ Comercial Eirelli, de São Paulo, foi a única concorrente na licitação realizada à tarde e vai vender o quilo da almôndega por R$ 20,03.

No dia 15 de julho, o Diário mostrou que o governo do prefeito Donisete Braga (PT) pagava R$ 20 o quilo do alimento à BH Foods Comércio e Indústria Ltda, firma investigada em Minas Gerais. Sete meses antes do acordo com a BH Foods, o Executivo despendia R$ 10,30 o quilo da almôndega em convênio com a Boscatti Indústria e Comércio.

Depois de não atrair interessadas na primeira tentativa, no dia 22 de julho, a licitação teve nova rodada ontem à tarde. A Jade AZ ficou com quatro dos cinco lotes licitados – carne bovina, aves, carne suína e peixes. Pelos quatro grupos, ofereceu R$ 1,5 milhão, quantia essa que pode diminuir em 2% pelo acordo firmado com a comissão de licitações.

No caso específico do lote de carnes – em que está inserida a almôndega –, a Prefeitura de Mauá pagará R$ 916,7 mil (com desconto de 2%; a oferta inicial foi de R$ 935,5 mil). Serão 4,08 toneladas de almôndegas fornecidas durante um ano, quantidade superior às quatro toneladas do contrato superfaturado da BH Foods (no mercado, a tendência natural é de redução de preços quando há aumento na quantidade adquirida).

RAIO X

A Jade AZ está localizada na Vila Anastácio, Zona Oeste de São Paulo. A única proprietária é Juliana Maciel Assunção, moradora do Jardim Promissão, em Diadema. Ela é detentora de todo o R$ 1,5 milhão de capital da empresa

Entretanto, a Jade AZ foi representada na licitação por Abimael Vellozo Cesar. Curiosamente, Cesar é dono da Rodriza Comercial e Distribuidora de Produtos em Geral Ltda, que atua no mesmo ramo da Jade AZ – em tese, concorrente da vencedora do contrato em Mauá. Cesar não concedeu entrevista à equipe do Diário antes ou após a licitação.

A Jade AZ já teve contrato considerado irregular por parte do TCE (Tribunal de Contas do Estado) com uma prefeitura da Grande São Paulo. Em 2015, a Corte entendeu que o governo de Franco da Rocha não deu ampla divulgação ao certame.

A Prefeitura de Mauá não se posicionou sobre o certame de ontem. Há prazo de cinco dias para empresas contestarem o resultado. Caso não haja recurso ou as alegações sejam aceitas pelo governo, o contrato será homologado.

Concorrente reclama de exigência

Item do edital da licitação da merenda escolar formulado pela Prefeitura de Mauá que exige que as empresas interessadas no certame tenham de realizar visita técnica dificultou a participação de mais de uma empresa no certame. A Centroeste Carnes e Derivados Ltda, de Guarulhos, tentou participar do pregão presencial realizado ontem pelo governo Donisete Braga (PT), mas foi impedida por não apresentar esse atestado.

O documento é requisito para participar da licitação e é emitido às firmas que conhecerem in loco todos os pontos de entrega dos produtos – está no item 2, em disposições gerais do edital 5.925/2016. Segundo a Prefeitura, a Jade AZ Comercial Eirelli cumpriu essa exigência.

A visita técnica é alvo de questionamentos no TCE (Tribunal de Contas do Estado). Em julgamento de licitações de outros municípios, a Corte reconheceu que essa obrigatoriedade evita possíveis contestações de cumprimento contratual, mas que precisa ser bem descrita.

“A discricionariedade (característica) tem limites que não podem ser ultrapassados, pois, caso contrário, o princípio constitucional da legalidade estará sendo violado, ofendendo a equidade que deve haver entre os competidores. A jurisprudência que resta pacificada nesta Corte é no sentido de que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser empregados para a definição das regras da visitação técnica, em cada caso concreto, concedendo-se, como regra geral, tempo plausível para o conhecimento do local da prestação dos serviços”, afirmou o TCE.

Por Junior Carvalho - Diário do Grande ABC
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