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DATA DA PUBLICAÇÃO 29/05/2009 | Cidade
Mauá adia compra de materiais escolares
A Prefeitura de Mauá adiou a licitação que determinava a compra de materiais escolares e de higiene pessoal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado menos de uma semana após o Diário divulgar que o edital não especificava quais produtos seriam comprados, o que poderia culminar na anulação da concorrência.

Na nova publicação, a administração do prefeito Oswaldo Dias (PT) afirma que o certame fica adiado sem data para ocorrer. Segundo o especialista em Direito Público Alberto Rollo, com o adiamento, a Prefeitura poderá analisar os moldes da concorrência. "Agora, a Prefeitura tem tempo para elaborar um edital mais preciso, que descreva melhor o que deve ser fornecido."

Para o especialista, o edital anterior, que afirmava apenas que a Prefeitura compraria materiais didáticos "sendo materiais escolares e de higiene pessoal, para atender a rede municipal de ensino" podia gerar um processo contra o prefeito. "Esse tipo de contrato é chamado de guarda-chuva, considerado como coringa, porque pode entrar em qualquer lugar, abranger qualquer coisa. O Ministério Público sempre suspende esses contratos, para evitar licitação dirigida ou aberta em demasia, como no caso desse edital."

Erro antigo - Outro edital elaborado na gestão do ex-prefeito Leonel Damo também deve ser refeito pela administração de Oswaldo.

O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou a anulação do edital de concorrência aberto no fim de 2008 que deveria contratar uma empresa para "executar obras de infraestrutura urbana, envolvendo recapeamento de vias e canalização de córregos".

Segundo parecer do órgão, a Prefeitura não cumpriu os trâmites exigidos pela Constituição, que derterminam a existência de ampla concorrência para o fornecimento do produto. Com a decisão, a Prefeitura deve modificar parcialmente o edital e separar o objeto do contrato para permitir que mais empresas participem da concorrência.

Para Rollo, a ideia nesses casos é especificar minuciosamente o que deve ser atendido pelos contratos, possibilitando um critério maior na hora das inscrições.

Contratos julgados na Justiça por serem considerados como guarda-chuva, podem condenar os prefeitos a devolver o dinheiro do acordo, além de pagar multa de até cem vezes o valor recebido no contrato.

Procurada por e-mail e telefone, a Prefeitura não se manifestou sobre o assunto.

Por Paula Cabrera - Diário do Grande ABC
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