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DATA DA PUBLICAÇÃO 08/01/2011 | Educação
Material escolar deverá ter selo do Inmetro até 2012
Artigos escolares fabricados e comercializados no Brasil terão que passar por certificação obrigatória do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) até o dia 7 junho de 2012.

O prazo foi determinado por portaria publicada no fim de dezembro pelo órgão. Os fabricantes e importadores terão mais um ano para vender os produtos sem certificação, e as lojas terão que zerar o estoque até 7 de abril de 2014.

Os requisitos, segundo o Inmetro, têm como objetivo evitar acidentes que podem colocar em risco a saúde e a segurança de crianças.

"O Inmetro desenvolveu regulamentação compulsória para vários itens de uso infantil, como brinquedos, mamadeiras e chupetas, dispositivos de retenção automotiva e, agora, artigos escolares. Aumentaremos o leque, em breve, com artigos para festas infantis, berços e carrinhos de bebê. Sempre visando a saúde e a segurança das crianças", afirma Alfredo Lobo, diretor de qualidade do Inmetro.

Ele afirma que o instituto acompanha recalls e relatos de acidentes de consumo dos Estados Unidos e da Europa, e também no banco de dados desenvolvido pelo próprio Inmetro. Os dados colhidos revelam que o setor de artigos infantis é o que apresenta a maior incidência de acidentes de consumo.

Segurança

O selo do Inmetro deve garantir, por exemplo, que a garrafinha da lancheira não é tóxica ou que a borracha na ponta do lápis preto não vai se descolar (podendo ser engolida facilmente).

O objetivo também é assegurar a eficiência do material vendido, para que o consumidor não adquira canetinhas que ressecam facilmente, por exemplo.

Os produtos passarão por testes químico, mecânico e físico, em alguns casos, também por elétrico e biológico.

São considerados artigos escolares os produtos usados em ambiente escolar ou atividades educativas por crianças menores de 14 anos. Alguns destes materiais são: lancheiras, apontadores, estojos, pastas, mochilas, canetas, lápis, lapiseiras, giz de cera, pincéis, tintas, borrachas, colas, réguas, corretores, tesouras de ponta redonda, entre outros.

Não foram incluídos na certificação: livros, revistas e gibis, giz para quadro negro e mobiliário escolar, além de produtos enquadrados em outros regulamentos, como brinquedos e artigos de festa.

Por Folha Online - São Paulo
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