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Justiça de Mauá isenta Manoel de indenizar servidora da Câmara
DATA DA PUBLICAÇÃO 28/06/2016 | Cidade
Manoel Lopes ganha ação em denúncia sobre assédio
Manoel Lopes ganha ação em denúncia sobre assédio Manoel Lopes quer barrar sindância na Câmara. Foto: Amanda Perobelli
Manoel Lopes quer barrar sindância na Câmara. Foto: Amanda Perobelli
Juiz da 5ª Vara Cível de Mauá negou nesta sexta indenização de R$ 50 mil solicitada por servidora

O juiz da 5ª Vara Cível do Fórum de Mauá, Rodrigo Soares, proferiu sentença nesta sexta-feira (24/06) em que julgou improcedente a ação movida por uma servidora da Câmara que acusou o vereador Manoel Lopes (DEM) de suposta prática de assédio. A servidora queria uma indenização de R$ 50 mil, mas a Justiça negou. Na esfera criminal, o democrata também já tinha ganhado outra ação.

A sentença na Vara Cível ocorreu no mesmo dia em que a Mesa Diretora da Casa abriu sindicância de servidores para apurar o caso.

“Vencida, condeno a autora nas custas judiciais, despesas processuais e honorários do advogado do réu, estes arbitrados em 10% da causa atualizado”, despachou o juiz.

A servidora alegou na Justiça que Manoel deu-lhe um beijo na orelha, o que teria provocado a queda de um brinco. No entanto, o juiz, ao avaliar o vídeo, entendeu que não houve intenção do vereador e que o fato não caracterizou assédio.

“Examinei o DVD. Precisamente por volta de 20 a 30 segundos após o início vê-se que o réu, trajando uma camisa escura e usando barba, conversa com alguns funcionários, cerca de dois ou três, na parte inferior da imagem. Aparece. então, a autora carregando uma sacola, vestindo calça jeans e uma blusa moletom. O réu a traz para perto, com uma das mãos, e a beija no rosto. Quanto ao brinco, sim, ele realmente parece cair. Mas nem de longe essa queda decorreu do beijo: foi algo não intencional e poderia ter ocorrido em qualquer cumprimento na forma de beijo na face”, sentenciou o juiz.

Ainda na sentença, o magistrado acrescenta que no decorrer da gravação a servidora sai andando normalmente e “portanto, no que se refere ao episódio em tela, não se vê que o réu tenha ali assediado a autora”.

Ao ser procurado para comentar o resultado da ação, o vereador afirmou ter havido “justiça divina e dos homens” e que acha incoerente a continuidade de sindicância na Câmara já que venceu processos tanto na área cível quanto na criminal. “Meu advogados entrarão nesta terça (28/06) na Justiça para impedir essa sindicância”, finalizou.

O advogado do vereador, Amilton Augusto Kufa, afirma que há ilegalidade na constituição da sindicância, uma vez que o decreto federal 201/67 não permite que autoridades políticas sejam investigadas por servidores e sim por vereadores.

Por Gislayne Jacinto - ABCD Maior
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