DATA DA PUBLICAÇÃO 22/06/2014 | Cidade
Luos delineia futuro urbanístico mais equilibrado para Mauá
Em artigo, secretário de Planejamento Urbano de Mauá fala sobre benefícios da nova legislação para a cidade
A Luos (Lei de Uso e Ocupação do Solo) foi aprovada definitivamente na Câmara de Mauá na tarde da última terça-feira (10). Trata-se de uma vitória do Executivo. Desde o encaminhamento do projeto ao Legislativo, em novembro do ano passado, promovemos diversas exposições didáticas a fim de esclarecer vereadores sobre tema reconhecidamente complexo e que delineia o futuro de Mauá sob os pontos de vista urbanístico, ambiental, econômico e social.
O esforço valeu a pena. A Luos foi aprovada com emendas tópicas que não alteraram conceitos basilares: o controle e ordenamento das atividades industriais, residenciais e comerciais por parte do Executivo, com vista no equilíbrio urbanístico, na qualificação dos espaços e na qualidade de vida.
A necessidade de atualização era patente. O Plano Diretor de Mauá data de 1998 e passou por poucas alterações em 2007. A lei anterior é de 2000 e passou por poucas revisões pontuais. A Luos introduz conceitos como taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, outorga onerosa, IPTU progressivo para imóveis ociosos ou subutilizados localizados em Zonas Especiais de Interesse Social, entre outros.
A taxa de ocupação definida pelo Executivo e aprovada sem alteração na Câmara ficou em 70%. Isto significa que, num terreno de 100 metros quadrados, por exemplo, a área edificável corresponde a 70% do total.
A Luos definiu coeficientes de aproveitamento de 1,5, 2 e 2,5. O coeficiente de 1,5 significa que se pode edificar até uma vez e meia a área do terreno, e assim por diante, de acordo com o nível da infraestrutura existente na região, permitindo maior ou menor adensamento.
A introdução da Outorga Onerosa é uma das principais mudanças. Trata-se de mecanismo que permite construir acima de determinado limite mediante pagamento adicional.
A proposta do Executivo dizia respeito à construção de até de quatro vezes o tamanho do terreno com pagamento de Outorga Onerosa. Acordo com a Câmara redundou na definição de até cinco vezes, e a partir de duas vezes e meia o tamanho do terreno. Mauá passa a contar com instrumento previsto no Estatuto das Cidades e que já se aplicava em quatro das cinco maiores cidades da região do Grande ABC.
Além disso, a Luos passa a permitir que proprietários de terrenos não edificados ou subutilizados localizados nas Zeis (Zonas Especiais de Interesse Social) sejam notificados a dar utilização aos imóveis. O poder público pode lançar mão da cobrança de IPTU progressivo no tempo a fim de induzir o uso dos imóveis.
Esses são alguns dos avanços da lei que delineia futuro mais equilibrado para Mauá.
*José Afonso Pereira, secretário de Planejamento Urbano de Mauá
A Luos (Lei de Uso e Ocupação do Solo) foi aprovada definitivamente na Câmara de Mauá na tarde da última terça-feira (10). Trata-se de uma vitória do Executivo. Desde o encaminhamento do projeto ao Legislativo, em novembro do ano passado, promovemos diversas exposições didáticas a fim de esclarecer vereadores sobre tema reconhecidamente complexo e que delineia o futuro de Mauá sob os pontos de vista urbanístico, ambiental, econômico e social.
O esforço valeu a pena. A Luos foi aprovada com emendas tópicas que não alteraram conceitos basilares: o controle e ordenamento das atividades industriais, residenciais e comerciais por parte do Executivo, com vista no equilíbrio urbanístico, na qualificação dos espaços e na qualidade de vida.
A necessidade de atualização era patente. O Plano Diretor de Mauá data de 1998 e passou por poucas alterações em 2007. A lei anterior é de 2000 e passou por poucas revisões pontuais. A Luos introduz conceitos como taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, outorga onerosa, IPTU progressivo para imóveis ociosos ou subutilizados localizados em Zonas Especiais de Interesse Social, entre outros.
A taxa de ocupação definida pelo Executivo e aprovada sem alteração na Câmara ficou em 70%. Isto significa que, num terreno de 100 metros quadrados, por exemplo, a área edificável corresponde a 70% do total.
A Luos definiu coeficientes de aproveitamento de 1,5, 2 e 2,5. O coeficiente de 1,5 significa que se pode edificar até uma vez e meia a área do terreno, e assim por diante, de acordo com o nível da infraestrutura existente na região, permitindo maior ou menor adensamento.
A introdução da Outorga Onerosa é uma das principais mudanças. Trata-se de mecanismo que permite construir acima de determinado limite mediante pagamento adicional.
A proposta do Executivo dizia respeito à construção de até de quatro vezes o tamanho do terreno com pagamento de Outorga Onerosa. Acordo com a Câmara redundou na definição de até cinco vezes, e a partir de duas vezes e meia o tamanho do terreno. Mauá passa a contar com instrumento previsto no Estatuto das Cidades e que já se aplicava em quatro das cinco maiores cidades da região do Grande ABC.
Além disso, a Luos passa a permitir que proprietários de terrenos não edificados ou subutilizados localizados nas Zeis (Zonas Especiais de Interesse Social) sejam notificados a dar utilização aos imóveis. O poder público pode lançar mão da cobrança de IPTU progressivo no tempo a fim de induzir o uso dos imóveis.
Esses são alguns dos avanços da lei que delineia futuro mais equilibrado para Mauá.
*José Afonso Pereira, secretário de Planejamento Urbano de Mauá
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