DATA DA PUBLICAÇÃO 09/02/2013 | Economia
Lojas da região tentam se adequar à Lei de Entrega
Os comerciantes da região garantem que vão cumprir as novas regras da Lei de Entrega com Hora Marcada, mas afirmam que ainda buscam meios para se adaptar. Lojas físicas e de bairro podem ganhar com a medida, já que não costumam cobrar pela entrega, dizem especialistas.
De autoria da deputada estadual Vanessa Damo, de Mauá, a norma, que está em vigor desde quarta-feira, proíbe que lojas físicas e virtuais cobrem taxa para agendar a entrega de mercadoria ou serviço. As empresas chegavam a agendar o turno da entrega (manhã, tarde ou noite), mas não o dia, e algumas ainda cobravam até R$ 50 pela definição do horário. Quem descumprir a lei está sujeito à fiscalização e multa do Procon-SP, que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões. Já o cliente que pagar pela taxa tem o direito de receber o dobro do valor. Para isso, é preciso fazer uma reclamação no órgão.
De acordo com o Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP, embora a lei seja autoaplicável, há situações que exigem bom-senso e outras que não têm argumento. "Está claro que não pode haver qualquer ônus para o consumidor. Mesmo que os sites levem algum tempo para adequar suas páginas, eles têm de parar de cobrar."
O Diário conversou com algumas lojas da região para verificar como está a adequação à lei. A Casas Bahia, de São Caetano, informou que as lojas físicas já agendavam sem cobrar. Porém, era acordado apenas o turno da entrega, e não o dia, que ficava em aberto por um período, prática comum entre os varejistas. As lojas virtuais da empresa, do Ponto Frio e do Extra (do mesmo grupo), que cobravam taxa, informaram que estão "analisando os impactos da publicação da Lei 14.951 em sua alteração."
A Nivalmix, de Santo André, afirma que, como o volume de entregas não é expressivo, é possível negociar o melhor período para a entrega. "Nas compras pelo site, caso houvesse a necessidade, o cliente podia informar por meio do atendimento on-line. E nunca cobramos por isso", afirma a responsável pelo departamento de compras, Soraya Barros, que diz que o sistema continuará assim.
A Mais Valdir, da mesma cidade e que alega ter baixo volume de entregas, embora não cobrasse taxa, também não agendava data pelo site. "Toda a nossa logística é feita pelo Sedex. Vamos conversar com os Correios para verificar se é possível agendar a data e quanto isso vai custar", avisa o gerente de tecnologia Warley Dehon. Procurado, os Correios preferiram não se manifestar, "uma vez que não estão sujeitos à referida lei, tendo em vista que compete à União legislar sobre serviço postais".
Dehon acredita que todo o comércio esteja sujeito à alta nos preços se os custos da entrega aumentarem. O presidente da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), Evenson Dotto, afirma que, mesmo que o serviço da entrega encareça, o consumidor vai procurar pelos preços melhores, o que vai gerar mais competitividade. "Cabe ao empresário reagir, pois a lei é correta. Com isso, pode ser que o consumidor se volte mais às lojas físicas e de bairro."
De autoria da deputada estadual Vanessa Damo, de Mauá, a norma, que está em vigor desde quarta-feira, proíbe que lojas físicas e virtuais cobrem taxa para agendar a entrega de mercadoria ou serviço. As empresas chegavam a agendar o turno da entrega (manhã, tarde ou noite), mas não o dia, e algumas ainda cobravam até R$ 50 pela definição do horário. Quem descumprir a lei está sujeito à fiscalização e multa do Procon-SP, que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões. Já o cliente que pagar pela taxa tem o direito de receber o dobro do valor. Para isso, é preciso fazer uma reclamação no órgão.
De acordo com o Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP, embora a lei seja autoaplicável, há situações que exigem bom-senso e outras que não têm argumento. "Está claro que não pode haver qualquer ônus para o consumidor. Mesmo que os sites levem algum tempo para adequar suas páginas, eles têm de parar de cobrar."
O Diário conversou com algumas lojas da região para verificar como está a adequação à lei. A Casas Bahia, de São Caetano, informou que as lojas físicas já agendavam sem cobrar. Porém, era acordado apenas o turno da entrega, e não o dia, que ficava em aberto por um período, prática comum entre os varejistas. As lojas virtuais da empresa, do Ponto Frio e do Extra (do mesmo grupo), que cobravam taxa, informaram que estão "analisando os impactos da publicação da Lei 14.951 em sua alteração."
A Nivalmix, de Santo André, afirma que, como o volume de entregas não é expressivo, é possível negociar o melhor período para a entrega. "Nas compras pelo site, caso houvesse a necessidade, o cliente podia informar por meio do atendimento on-line. E nunca cobramos por isso", afirma a responsável pelo departamento de compras, Soraya Barros, que diz que o sistema continuará assim.
A Mais Valdir, da mesma cidade e que alega ter baixo volume de entregas, embora não cobrasse taxa, também não agendava data pelo site. "Toda a nossa logística é feita pelo Sedex. Vamos conversar com os Correios para verificar se é possível agendar a data e quanto isso vai custar", avisa o gerente de tecnologia Warley Dehon. Procurado, os Correios preferiram não se manifestar, "uma vez que não estão sujeitos à referida lei, tendo em vista que compete à União legislar sobre serviço postais".
Dehon acredita que todo o comércio esteja sujeito à alta nos preços se os custos da entrega aumentarem. O presidente da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), Evenson Dotto, afirma que, mesmo que o serviço da entrega encareça, o consumidor vai procurar pelos preços melhores, o que vai gerar mais competitividade. "Cabe ao empresário reagir, pois a lei é correta. Com isso, pode ser que o consumidor se volte mais às lojas físicas e de bairro."
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