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Se serviço for ruim, cliente não deve arcar com multa
DATA DA PUBLICAÇÃO 09/02/2013 | Economia
Lojas da região tentam se adequar à Lei de Entrega
Lojas da região tentam se adequar à Lei de Entrega Imagem Ilustrativa. Foto: mundodastribos.com
Imagem Ilustrativa. Foto: mundodastribos.com
Os comerciantes da região garantem que vão cumprir as novas regras da Lei de Entrega com Hora Marcada, mas afirmam que ainda buscam meios para se adaptar. Lojas físicas e de bairro podem ganhar com a medida, já que não costumam cobrar pela entrega, dizem especialistas.

De autoria da deputada estadual Vanessa Damo, de Mauá, a norma, que está em vigor desde quarta-feira, proíbe que lojas físicas e virtuais cobrem taxa para agendar a entrega de mercadoria ou serviço. As empresas chegavam a agendar o turno da entrega (manhã, tarde ou noite), mas não o dia, e algumas ainda cobravam até R$ 50 pela definição do horário. Quem descumprir a lei está sujeito à fiscalização e multa do Procon-SP, que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões. Já o cliente que pagar pela taxa tem o direito de receber o dobro do valor. Para isso, é preciso fazer uma reclamação no órgão.

De acordo com o Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP, embora a lei seja autoaplicável, há situações que exigem bom-senso e outras que não têm argumento. "Está claro que não pode haver qualquer ônus para o consumidor. Mesmo que os sites levem algum tempo para adequar suas páginas, eles têm de parar de cobrar."

O Diário conversou com algumas lojas da região para verificar como está a adequação à lei. A Casas Bahia, de São Caetano, informou que as lojas físicas já agendavam sem cobrar. Porém, era acordado apenas o turno da entrega, e não o dia, que ficava em aberto por um período, prática comum entre os varejistas. As lojas virtuais da empresa, do Ponto Frio e do Extra (do mesmo grupo), que cobravam taxa, informaram que estão "analisando os impactos da publicação da Lei 14.951 em sua alteração."

A Nivalmix, de Santo André, afirma que, como o volume de entregas não é expressivo, é possível negociar o melhor período para a entrega. "Nas compras pelo site, caso houvesse a necessidade, o cliente podia informar por meio do atendimento on-line. E nunca cobramos por isso", afirma a responsável pelo departamento de compras, Soraya Barros, que diz que o sistema continuará assim.

A Mais Valdir, da mesma cidade e que alega ter baixo volume de entregas, embora não cobrasse taxa, também não agendava data pelo site. "Toda a nossa logística é feita pelo Sedex. Vamos conversar com os Correios para verificar se é possível agendar a data e quanto isso vai custar", avisa o gerente de tecnologia Warley Dehon. Procurado, os Correios preferiram não se manifestar, "uma vez que não estão sujeitos à referida lei, tendo em vista que compete à União legislar sobre serviço postais".

Dehon acredita que todo o comércio esteja sujeito à alta nos preços se os custos da entrega aumentarem. O presidente da Acisa (Associação Comercial e Industrial de Santo André), Evenson Dotto, afirma que, mesmo que o serviço da entrega encareça, o consumidor vai procurar pelos preços melhores, o que vai gerar mais competitividade. "Cabe ao empresário reagir, pois a lei é correta. Com isso, pode ser que o consumidor se volte mais às lojas físicas e de bairro."

Por Soraia Abreu Pedrozo - Diário do Grande ABC
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