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DATA DA PUBLICAÇÃO 06/06/2008 | Economia
Linha Azul agrada empresas do Grande ABC
O programa Linha Azul da Receita Federal criado em 2005 para oferecer menores entraves nas transações de comércio exterior das empresas exportadoras e importadoras, é considerado pelos empresários do Grande ABC como um avanço do governo.

Das 15 empresas que foram contempladas para participar do procedimento especial de facilitação aduaneira, três são da região - Basf, Solvay Indupa do Brasil e Volkswagen do Brasil.

O diretor de Supply Chain da Solvay Indupa, Sérgio Zini, informa que sua corporação conseguiu se adaptar ao programa em fevereiro deste ano e, até o presente momento, está satisfeito com os resultados.

Zini explica que não tem como mensurar em valores a economia que o procedimento trouxe, mas salienta que reduziu cerca de uma semana o processo de desembaraço da carga que importa.

"Além disso, possíveis greves e outros problemas acabam não afetando os nossos negócios. No lado da fila para fiscalização da Receita Federal, o nosso é sempre canal verde", conclui Zini.

Na opinião do superintende da Abracex (Associação Brasileira de Comércio Exterior), Benedito Pires de Almeida, o único problema do sistema é o processo demorado da habitalição das empresas à Linha Azul.

"Mas isso é fácil de entender, porque é como se o órgão outorgasse um selo de companhia séria, alegando que a empresa está trabalhando dentro da lei e que os produtos estão habilitados", informa Almeida.

Habilitação
Segundo a Receita Federal, a empresa que quiser se aliar ao sistema tem que providenciar a regularização de eventuais pendências junto aos órgãos competentes ou termo de compromisso e cronograma de regularização,

Além disso, é necessário elaborar relatório de auditoria que aprove que os controles internos da empresa garantem o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e aduaneiras.

Antes de enviar o pedido à Receita Federal, o interessado precisa protocolar requerimento de habilitação à Linha Azul na unidade da SRF com jurisdição, para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio da matriz da pessoa jurídica requerente, acompanhado dos documentos e informações exigidos.

Por Verônica Lima - Diário do Grande ABC
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