DATA DA PUBLICAÇÃO 11/07/2008 | Geral
Liminar da Justiça dá a homem o direito de evitar bafômetro
O diretor jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Percival Maricato, conseguiu no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) uma liminar que lhe dá o direito de não se submeter ao teste do bafômetro.
Com isso, Maricato quer chamar a atenção para os "excessos da lei seca no trânsito", em vigor desde o último dia 20. Pela nova legislação, os motoristas flagrados com dois decigramas de álcool por litro de sangue têm de pagar multa de R$ 957, perdem a carteira de habilitação por um ano e têm o carro apreendido.
O diretor se beneficiou do direito de não produzir provas contra si, garantido ao indivíduo pela Constituição brasileira. Na liminar, o desembargador Márcio Franklin Nogueira argumenta que a lei pune da mesma forma o motorista embriagado e aquele que bebeu apenas uma pequena dose, com o perfeito domínio de seus reflexos.
Pela lei seca, o motorista que se negar a fazer os testes está sujeito a ter o direito de dirigir suspenso por um ano.
Com isso, Maricato quer chamar a atenção para os "excessos da lei seca no trânsito", em vigor desde o último dia 20. Pela nova legislação, os motoristas flagrados com dois decigramas de álcool por litro de sangue têm de pagar multa de R$ 957, perdem a carteira de habilitação por um ano e têm o carro apreendido.
O diretor se beneficiou do direito de não produzir provas contra si, garantido ao indivíduo pela Constituição brasileira. Na liminar, o desembargador Márcio Franklin Nogueira argumenta que a lei pune da mesma forma o motorista embriagado e aquele que bebeu apenas uma pequena dose, com o perfeito domínio de seus reflexos.
Pela lei seca, o motorista que se negar a fazer os testes está sujeito a ter o direito de dirigir suspenso por um ano.
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