DATA DA PUBLICAÇÃO 17/06/2011 | Esportes
Liberdade definitiva de Edmundo não tem prazo para ser julgada
A decisão definitiva do pedido de liberdade do ex-jogador Edmundo, preso na madrugada de quinta-feira (16), não tem prazo para sair. O julgamento do mérito do pedido de liberdade [decisão definitiva], que será feito pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deve ocorrer em até 40 dias, segundo estima a defesa do ex-atacante. Edmundo foi liberado com base em uma liminar [decisão provisória].
Em 1999, o ex-jogador foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por se envolver em acidente que matou três pessoas e deixou outras três feridas em 2 de dezembro de1995, na Lagoa, zona sul do Rio.
A advogada do ex-atacante, Ana Beatriz Saguas, afirmou que vai entrar com pedido para que o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, decrete a prescrição do crime.
Apesar de a desembargadora Rosita Maria de Oliveira Neto ter autorizado a liberdade do ex-atacante, uma junta de desembargadores da 6ª Câmara decidirá se vai manter ou modificar a decisão. Até lá, Edmundo continuará solto.
Em sua sentença, a desembargadora veda o uso do “reformatio in pejus”, ou seja, mesmo que a decisão do habeas corpus [pedido de liberdade] seja modificada, esse instrumento jurídico impede que a condenação seja agravada. Isso significa que, se a primeira condenação definiu que o cumprimento da pena do ex-jogador seria em regime semiaberto, um novo julgamento não pode alterar a decisão para regime fechado, por exemplo.
Edmundo deixou a sede do 14º Distrito Policial, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, por volta das 19h de quinta-feira. Cerca de uma hora antes, o alvará de soltura dele - emitido pela Justiça do Rio - havia chegado ao local. Edmundo deixou a delegacia calado e visivelmente abatido.
Em 1999, o ex-jogador foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por se envolver em acidente que matou três pessoas e deixou outras três feridas em 2 de dezembro de1995, na Lagoa, zona sul do Rio.
A advogada do ex-atacante, Ana Beatriz Saguas, afirmou que vai entrar com pedido para que o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, decrete a prescrição do crime.
Apesar de a desembargadora Rosita Maria de Oliveira Neto ter autorizado a liberdade do ex-atacante, uma junta de desembargadores da 6ª Câmara decidirá se vai manter ou modificar a decisão. Até lá, Edmundo continuará solto.
Em sua sentença, a desembargadora veda o uso do “reformatio in pejus”, ou seja, mesmo que a decisão do habeas corpus [pedido de liberdade] seja modificada, esse instrumento jurídico impede que a condenação seja agravada. Isso significa que, se a primeira condenação definiu que o cumprimento da pena do ex-jogador seria em regime semiaberto, um novo julgamento não pode alterar a decisão para regime fechado, por exemplo.
Edmundo deixou a sede do 14º Distrito Policial, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, por volta das 19h de quinta-feira. Cerca de uma hora antes, o alvará de soltura dele - emitido pela Justiça do Rio - havia chegado ao local. Edmundo deixou a delegacia calado e visivelmente abatido.
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