DATA DA PUBLICAÇÃO 26/06/2015 | Geral
Lei que proíbe foie gras em São Paulo é publicada no Diário Oficial
Comerciante poderá ser multado em R$ 5 mil; lei entra em vigor em 45 dias.
Texto também veda a comercialização de artigos feitos com pele de animais.
A lei que proíbe a produção e a comercialização de foie gras (fígado gordo de ganso ou pato, iguaria típica da culinária francesa) em São Paulo foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da cidade. A lei 16.222/2015, do vereador Laércio Benko (PHS), também veda a comercialização de artigos feitos com pele de animais.
Em caso de descumprimento, o comerciante poderá ser multado em R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o valor dobra.
O prefeito Fernando Haddad sancionou a lei nesta quinta-feira (25) e justificou que "a medida é de inegável interesse público, porquanto denota a preocupação em se coibir a crueldade e os maus tratos aos animais". Haddad vetou apenas o artigo 7º que previa a imediata aplicabilidade da lei. Para o prefeito, "os estabelecimentos comerciais precisam se adaptar às novas regras" e, por isso, foi dado o prazo de 45 dias para a lei entrar em vigor.
A lei não afeta o consumo ou uso de produtos já adquiridos ou que venham a ser adquiridos fora da cidade.
O fígado gordo do ganso é resultado de um método milenar conhecido como gavage, em que os animais são forçados a se alimentar. Ativistas em defesa dos animais consideram o método cruel.
Texto também veda a comercialização de artigos feitos com pele de animais.
A lei que proíbe a produção e a comercialização de foie gras (fígado gordo de ganso ou pato, iguaria típica da culinária francesa) em São Paulo foi publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da cidade. A lei 16.222/2015, do vereador Laércio Benko (PHS), também veda a comercialização de artigos feitos com pele de animais.
Em caso de descumprimento, o comerciante poderá ser multado em R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o valor dobra.
O prefeito Fernando Haddad sancionou a lei nesta quinta-feira (25) e justificou que "a medida é de inegável interesse público, porquanto denota a preocupação em se coibir a crueldade e os maus tratos aos animais". Haddad vetou apenas o artigo 7º que previa a imediata aplicabilidade da lei. Para o prefeito, "os estabelecimentos comerciais precisam se adaptar às novas regras" e, por isso, foi dado o prazo de 45 dias para a lei entrar em vigor.
A lei não afeta o consumo ou uso de produtos já adquiridos ou que venham a ser adquiridos fora da cidade.
O fígado gordo do ganso é resultado de um método milenar conhecido como gavage, em que os animais são forçados a se alimentar. Ativistas em defesa dos animais consideram o método cruel.
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