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DATA DA PUBLICAÇÃO 22/01/2010 | Geral
Lei do inquilinato entra em vigor na segunda (25)
Nesta segunda-feira (25) a nova Lei do Inquilinato entra em vigor em todo o território nacional. As regras iram causa mudanças em todo o mercado imobiliário, com destaque para locações comerciais e na aceleração do processo de despejos.

Com as mudanças, os locatários de imóveis comerciais que não estiverem atentos aos contratos, especialmente em relação ao controle de prazos da ação renovatória, poderão ser prejudicados porque o locador terá que sair do imóvel mesmo antes do resultado de uma liminar e isso prejudicaria o negócio nos casos de imóveis comerciais.

Outra alteração considerada indevida pelo especialista é a restrição da purgação de mora (eliminação do despejo através do pagamento do débito em juízo) a uma única vez ao ano. O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta o artigo da Lei do Inquilinato que permite o despejo do inquilino, em 15 dias, por ausência de pagamento de uma só prestação ou encargos, antes mesmo que ele possa se defender na Justiça. O Idelos justifica que o mecanismo inflige a Constituição.

O instituto, ao mencionar a doutrina jurídica, alega que a nova regra vai contra a visão de que o objetivo primordial do direito é "orientar as condutas inter-humanas no sentido de propiciar a realização de valores caros aos sentimentos sociais num determinado setor do tempo histórico". De acordo com o Idelos, o artigo afronta a lei fundamental do País por contrariar o fundamento da dignidade da pessoa humana, lá previsto.

Segundo o Idelos, a carta constitucional põe esse princípio do direito "acima de todos os demais, de modo que toda a ordem jurídica deverá convergir sempre para a sua máxima concretização". A entidade argumenta que o preceito está em contradição com o artigo constitucional que inclui a moradia entre os direitos sociais.

Por Estação Notícia - Redação
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