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DATA DA PUBLICAÇÃO 03/06/2010 | Economia
Lei do frete deixa entregas até 1.100% mais caras
Para conseguir receber com hora marcada produtos comprados em lojas e supermercados do Estado de São Paulo – direito adquirido em outubro do ano passado –, o consumidor paulista paga até 1.100% a mais no valor do frete. Se não quiser pagar a taxa, o comprador tem de se contentar em receber o produto na hora que a empresa quiser.

A prática, adotada pelas maiores redes varejistas, é irregular, conforme lei estadual 13.747, sancionada em outubro de 2009. Levantamento do R7 apontou que os maiores estabelecimentos do varejo e a empresa líder de vendas da internet não respeitam a legislação, que as obriga entregar produtos e fazer serviços com hora marcada, sem custo extra.

Os turnos podem ser na manhã (das 8h às 12h), tarde (das 12h às 18h) e noite (das 18h às 23h). É responsabilidade do fornecedor dizer antes da compra as datas e turnos disponíveis para o consumidor escolher. A empresa deve emitir um comprovante do horário agendado.

Os sites Lojas Americanas e Submarino – pertencentes à mesma empresa, os dois detém metade do comércio eletrônico do país – cobram mais para entregas agendadas. A reportagem simulou a compra de um ferro de passar roupas. O frete custaria R$ 4,99 no Submarino e R$ 6,99 nas Americanas. Mas, com agendamento, os valores sobem para R$ 20,99 e R$ 84,49 – 321% e 1.108% a mais, respectivamente.

A empresa líder do varejo, o Grupo Pão de Açúcar, também cobra a mais pela entrega agendada. O Extra e o Ponto Frio – ambas do Pão de Açúcar – cobram R$ 6,61 e R$ 5,88, respectivamente, pela entrega sem marcação. Com agendamento, o valor sobre 994% e 1.130% - R$ 72,35 e R$ 72,33, na mesma ordem.

Atendentes da Casas Bahia (que foi comprada pelo Grupo Pão de Açúcar), Carrefour, Wal-Mart, Ricardo Eletro e Magazine Luíza, as cinco maiores empresas de varejo do Brasil, segundo ranking da FGV (Fundação Getúlio Vargas) divulgado em março deste ano, disseram que ainda não fazem agendamento.

Uma vendedora do Magazine Luíza chegou a dizer que a lei de entregas agendadas “só entra em vigência no ano que vem [2011]”. A lei proposta pela deputada Vanessa Damo (PMDB) entrou em vigor no dia em que foi publicada no Diário Oficial (7 de outubro de 2009). Segundo a parlamentar, as empresas já deveriam estar adaptadas à regra.

– É um argumento absurdo [o de dizer que a lei ainda não está em vigor] usado para enganar o consumidor.

Se desrespeitarem a lei, as empresas que entregam produtos em São Paulo podem ser multadas em valores de R$ 220 até R$ 3 milhões, que variam de acordo com o patrimônio da empresa e o dano causado ao consumidor. Em caso de reincidência, a empresa pode ter suas atividades paralisadas até que possa seguir a lei. A regra vale também para prestadores de serviço.

Autora da lei, Vanessa se diz indignada e qualifica como “inaceitável” os resultados do levantamento feito pela reportagem.

– Isso é um absurdo. Mostra má fé da loja e fere a lei e o Código do Consumidor.

A deputada conta que acompanhou três blitze do Procon, órgão de defesa do consumidor, para fiscalizar a lei. Em novembro de 2009, 71 estabelecimentos da capital paulista foram vistoriados e 46 (64,8%) receberam multas. Em fevereiro deste ano, nova fiscalização visitou 164 estabelecimentos de São Paulo e 71 foram multados (43%).

No mês passado, 52 estabelecimento das cidades de Santos, no litoral sul, e Presidente Prudente, na região oeste, foram vistoriados. O percentual de multas foi quase o mesmo, 40%.

O Procon orienta consumidores que se sentirem prejudicados a reclamar pelo telefone 151.

Outro lado

Até a publicação desta matéria, quatro das empresas citadas se manifestaram. Em nota, o Magazine Luíza afirma ter “pleno conhecimento da lei e está implantando as ferramentas necessárias para a total adequação. Ademais, ressalta que a empresa preza pelo respeito aos prazos pactuados com seus clientes”.

O Carrefour também diz ter ciência da lei e promete implementar a entrega com hora marcada em 21 de junho no site da empresa.

O Wal-Mart diz que cumpre a lei em suas lojas físicas. Segundo nota, "quanto ao comércio eletrônico, a empresa está promovendo todos os esforços junto aos seus parceiros logísticos para otimizar ainda mais seu sistema de entrega".

A Casas Bahia afirma que, "em virtude da ausência de prazo para adequação à lei da entrega, a Casas Bahia ingressou com ação judicial com objetivo de concessão de prazo mínimo nesse sentido e obteve decisão favorável. Não obstante, a empresa está empreendendo todos seus esforços a fim de se adequar o mais rápido possível".

O Grupo Pão de Açúcar diz somente, por meio de nota, que cumpre a lei da entrega. A empresa B2W, proprietária dos sites Submarino e Lojas Americanas, e a Ricardo Eletro não se manifestaram até a publicação da reportagem.

Por João Varella - R7
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