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DATA DA PUBLICAÇÃO 21/10/2016 | Geral
Lei do Farol volta a render multa na Anchieta e demais rodovias do País
Lei do Farol volta a render multa na Anchieta e demais rodovias do País Quem descumprir lei do farol baixo pode ser multado em R$ 85 reais, além de perder quatro pontos na carteira. Foto: Andris Bovo
Quem descumprir lei do farol baixo pode ser multado em R$ 85 reais, além de perder quatro pontos na carteira. Foto: Andris Bovo
Decisão da Procuradoria da União garante retorno de fiscalização sem necessidade de sinalizações

Após quase dois meses da suspensão da lei do farol aceso, o Ministério das Cidades informou nesta quinta-feira (20/10) que os órgãos de fiscalização de trânsito podem voltar a multar condutores que descumprirem a medida. Em setembro, a Justiça Federal havia suspendido a determinação, mas, agora, a decisão liminar apresentada pela Procuradoria Regional da União garantiu o retorno da lei criada pelo governo do presidente da República Michel Temer.

A suspensão aconteceu, conforme a Justiça, pois as rodovias ainda não possuíam placas de sinalização alertando sobre a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia. Pela nota informada pelo Ministério das Cidades, “os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização, sem a necessidade de comunicação do DENATRAN, mediante apenas decisão judicial já publicada”. Publicada em 8 de julho deste ano pelo presidente Temer, a lei garante multa de R$ 85 reais e quatro pontos na carteira. No ABCD, a medida vale para as rodovias Imigrantes, Anchieta, e os trechos do Rodoanel Mário Covas.

Pela decisão da Procuradoria da União, as rodovias não necessitam de sinalização informando a necessidade do uso do farol baixo. Basta apenas, ainda conforme a decisão liminar, que a estrada tenha sinalização informando que trata-se de rodovia. “A sinalização exigida para que as sanções possam ser aplicadas é aquela que permite ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia, ou seja, aquela prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro”, garantiu a decisão. “Nos trechos de rodovias que atravessem áreas urbanas, a aplicação da sanção legal somente se mostra possível se a rodovia estiver sinalizada como tal, de forma que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre sua caracterização. Nesse último caso, a sinalização, aparentemente, deverá ser mais expressiva”.

Por Renan Fonseca - ABCD Maior
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