NOTÍCIA ANTERIOR
Zona Azul digital começa a funcionar em São Paulo nesta segunda
PRÓXIMA NOTÍCIA
DER deixa de emitir multas por farol desligado de dia a partir desta quarta
DATA DA PUBLICAÇÃO 12/07/2016 | Geral
Lei do farol baixo multa um a cada dez minutos no SAI
 Lei do farol baixo multa um a cada dez minutos no SAI Foto: Celso Luiz/DGABC
Foto: Celso Luiz/DGABC
Em vigor desde sexta-feira, a lei que obriga o uso do farol baixo durante o dia em rodovias de todo o País foi responsável por multar um motorista a cada dez minutos no SAI (Sistema Anchieta-Imigrantes), segundo dados repassados pela Polícia Militar Rodoviária. O levantamento leva em consideração infrações lavradas entre às 6h e 18h. Nos três primeiros dias de vigência, a legislação contabiliza 236 infrações aplicadas nas estradas que ligam a Capital ao Litoral, passando pelo Grande ABC.

O levantamento mostra que de sexta-feira a domingo, o descumprimento da norma, sancionada no fim de maio pelo governo federal, gerou aos cofres públicos arrecadação superior a R$ 20 mil.

Conforme o Diário noticiou no sábado, 80% dos motoristas que trafegaram pelo SAI no primeiro dia da legislação cumpriram a norma. O índice foi bem avaliado pela Polícia Rodoviária. “Percebemos que a grande maioria dos motoristas está fazendo o uso (do farol baixo). Podemos dizer que o trabalho de conscientização que fizemos com os condutores está fazendo a diferença”, relata o chefe do setor de Assuntos Civis, capitão Milton Yuki.

Por se tratar de uma norma que exigiria de alguns motoristas adequações em seus veículos, o governo federal concedeu prazo de 45 dias para que a legislação entrasse em vigor. Durante o período, além de campanhas de divulgação por parte das concessionárias, o policiamento rodoviário promoveu série de blitz alertando os usuários sobre as novas regras.

NORMA

O motorista que descumprir a legislação será punido com multa de R$ 85,13 e levará quatro pontos na carteira de habilitação.

Além do farol, condutores também estão autorizados a usar a DRL (Luz Diurna de LED). Isso porque, na véspera da lei entrar em vigor, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou o texto a pedido da Polícia Rodoviária Federal e incluiu a luz de LED, uma faixa de lâmpadas logo abaixo do farol, que equipa alguns modelos de carros mais novos,

A lei substitui antiga resolução do Contran que somente recomendava aos motoristas o uso do farol baixo durante o período da manhã em estradas.

Para especialistas, a norma deve gerar, em curto período, resultados significativos na redução de índices de acidentes em estradas de todo o País. “O motorista precisa reagir a qualquer situação inesperada no trânsito em período de segundos. O uso do farol baixo pela manhã ajuda justamente nessa resposta rápida”, relata o chefe do departamento de Medicina de Tráfego da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Dirceu Rodrigues Alves Júnior.

Entretanto, motoristas ainda relatam não enxergar mudanças com a norma. “Esses dias em que está bastante sol, não vi nenhuma coisa de diferente em usar ou não o farol”, afirma o músico Douglas Cavalcanti, 24 anos.

Por Daniel Macário - Diário do Grande ABC
Assine nosso Feed RSS
Últimas Notícias Gerais - Clique Aqui
As últimas | Geral
25/09/2018 | Golpe do ''motoboy'' é o crime da moda
25/09/2018 | Há quatro meses faltam medicamentos no SUS
25/09/2018 | Redução de pressão de água é eficaz, mas exige medidas, diz professor
As mais lidas de Geral
Relação não gerada ainda
As mais lidas no Geral
Relação não gerada ainda
Mauá Virtual
O Guia Virtual da Cidade

Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7719 dias no ar.