NOTÍCIA ANTERIOR
Prazo para matrículas da 2ª chamada no Prouni termina nesta quinta-feira
PRÓXIMA NOTÍCIA
Com nota 5 no Enade, FMABC não teme prova com médicos novos
DATA DA PUBLICAÇÃO 27/07/2012 | Educação
Lei barra benefício da nota fiscal paulista para entidades com creches
Lei barra benefício da nota fiscal paulista para entidades com creches Instituição Amélia Rodrigues, atende 455 crianças. Foto: divulgação
Instituição Amélia Rodrigues, atende 455 crianças. Foto: divulgação
Entidades classificadas como educacionais, como a Amélia Rodrigues, não podem mais receber doações das notas fiscais

As entidades assistenciais que oferecem educação infantil para crianças de comunidades em vulnerabilidade social não podem receber doação da Nota Fiscal Paulista. Uma lei federal de 2009 (n° 12.101), que reclassificou as instituições assistenciais em três categorias – educacional, assistência social e de saúde – impossibilitou que as creches recebessem o benefício.

De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para que entidades participem da Nota Fiscal Paulista é necessário haver previsão na Lei paulista 12.685 de 2007, que criou o programa e que é anterior à reclassificação federal das entidades assistenciais. No texto não há previsão para participação de entidades educacionais.

Uma das entidades prejudicadas é a Instituição Assistencial e Educacional Amélia Rodrigues, sediada em Santo André. Até o ano passado, as pessoas podiam doar seus créditos da Nota Paulista. O valor arrecadado ajudava a completar o orçamento da instituição. “No último semestre chegamos perto dos R$ 50 mil”, observou a supervisora contábil da instituição, Verônica Braga.

Custos - O custo mensal da entidade, que atende 455 crianças do berçário à pré-escola das comunidades Sacadura Cabral e Tamarutaca, fica em torno de R$ 100 mil. “O montante que conseguíamos com a Nota Fiscal Paulista faz muita falta. Nossa meta era arrecadar ainda mais neste ano”, lamentou Verônica. Apesar de se encaixar na definição de instituição educacional, a Amélia Rodrigues também promove brincadeiras, atividades artísticas e esportivas, além do fortalecimento do vínculo entre as crianças e as famílias.

“Nosso objetivo é tirar as crianças da rua e estimular os pais a participar da vida dos pequenos. Por isso também promovemos atividades para os adultos. Nascemos como uma entidade assistencial e ainda temos essa vocação. Por isso achamos injusto deixar de contar com as doações da Nota Fiscal Paulista”, explicou a supervisora administrativa da Amélia Rodrigues, Selma de Andrade.

Novo status - A Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado, responsável por gerenciar o cadastro das entidades e sua classificação, esclareceu que a Instituição Amélia Rodrigues está inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social como entidade educacional e não poderá participar do programa de acordo com a lei vigente.

Em nota, a secretaria informou que “a entidade citada teve seu ‘status’ alterado no sistema Nota Fiscal Paulista para inativa em 16 de março de 2012. Até esta data, participou na condição de entidade paulista de assistência social, sem fins lucrativos. Apesar da situação que impede a doação dos créditos da Nota Paulista, eventual saldo de créditos disponível poderá ser sacado pela instituição”.

Defesa dos animais - Além das entidades educacionais, as instituições de defesa e proteção animal também não podem receber doações da Nota Fiscal Paulista.

No entanto, uma alteração realizada em 28 de março de 2012 na Lei 12.685 poderá derrubar essa barreira. O texto ainda está pendente de regulamentação do Executivo estadual.

Federação quer mudar lei
A Feasa (Federação das Entidades Assistenciais de Santo André) informou que está empenhada na tentativa de mudar a legislação federal que impede a participação no programa estadual. “A maioria das instituições classificadas como educacionais na cidade, mesmo as que optam por não participar da Nota Fiscal Paulista, está unida para pressionar o governo a mudar essa lei”, afirmou a assistente administrativa da federação, Elizabeth Lenze.

A estimativa é de que 18 entidades mantenham creches em Santo André, atendendo cerca de 2 mil crianças.
De acordo com o deputado federal Vicente Paulo da Silva, Vicentinho (PT), a modificação da lei federal que reclassificou as entidades assistenciais se deu por denúncias de má administração de recursos públicos. “Mas sempre cabe emendas à legislação. Estou disposto a receber as entidades prejudicadas e, caso as queixas sejam legítimas, podemos propor a mudança no Congresso”, destacou.

Por Angela de Paula - ABCD Maior
Assine nosso Feed RSS
Últimas Notícias Gerais - Clique Aqui
As últimas | Educação
21/09/2018 | Ensino superior cresce no País, mas graças à modalidade a distância
19/09/2018 | Em crise financeira, UFABC tenta definir objetivos para 2019
18/09/2018 | Cidade francesa muda pátio de pré-escola para favorecer a igualdade de gênero
As mais lidas de Educação
Relação não gerada ainda
As mais lidas no Geral
Relação não gerada ainda
Mauá Virtual
O Guia Virtual da Cidade

Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7717 dias no ar.