NOTÍCIA ANTERIOR
Neblina pode ter causado acidentes na interligação Anchieta-Imigrantes
PRÓXIMA NOTÍCIA
Câmara de SP estuda regularização de alvarás condicionados para comerciantes
DATA DA PUBLICAÇÃO 08/12/2011 | Geral
Lei antiálcool para menores multa um estabelecimento a cada duas horas
Lei antiálcool para menores multa um estabelecimento a cada duas horas  Foto: brasil247.com.br
Foto: brasil247.com.br
No ABCD duas multas foram aplicadas nos primeiros 15 dias de fiscalização

Balanço da secretaria estadual de Saúde aponta que a cada duas horas um estabelecimento foi multado no Estado por desrespeito à lei antiálcool para menores. Em 15 dias de vigência da nova legislação foram aplicadas 164 multas por agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon.

Neste período foram feitas 16,7 mil inspeções a pontos do comércio, o que significa 46 fiscalizações por hora em todo o Estado. Somente na Capital foram aplicadas 109 multas. Na Grande São Paulo houve nove autuações, e outras 46 no interior e litoral. No ABCD foram aplicadas duas multas, sendo uma em um buffet de Santo André, que durante uma festa servia bebida alcoólica para menores.

Nos primeiros 15 dias de fiscalização foram feitas 214 denúncias da população, das quais 92 na Capital, pelo telefone 0800 771 3541 ou pelo site da lei www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br, tendo programado imediatamente visitas aos locais apontados.

Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.

Entre os dias 19 de outubro e 19 de novembro os agentes da Vigilância Sanitária Estadual e Procon percorreram cerca de 12 mil estabelecimentos em blitze educativas para orientar os proprietários e responsáveis, além de entregar material informativo sobre os objetivos da lei, que visa coibir o consumo precoce de álcool entre os adolescentes, reduzindo, desta forma, o risco de desenvolvimento de dependência.

Pesquisa do Ibope, feita a pedido do governo do Estado, apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio. De acordo com a pesquisa, o consumo de álcool acontece, em média, aos 13 anos. O Cratod (Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) detectou que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras deram o primeiro gole antes dos 18 anos, parte deles muito jovens, com 11 ou 12 anos.

A nova lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já aplicadas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas para menores de idade. Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, de estabelecimentos que vendam, ofereçam, entreguem ou permitam o consumo, em suas dependências, de bebida com qualquer teor alcoólico entre menores de 18 anos de idade em todo o Estado.

Fiscalização - Cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos demonstrar, sempre que abordado por agentes fiscalizadores, que a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas no local não fere a nova legislação, especialmente em relação à idade dos consumidores que no momento da fiscalização estejam fazendo uso desses produtos.

Caso o estabelecimento se recuse a comprovar a maioridade das pessoas que estejam consumindo bebida alcoólica, estará sujeito a multa e interdição. Todos os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão ter afixado avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas para menores de idade, com indicação da nova lei.

"A fiscalização continuará de forma constante e intensa. Ninguém pode ser conivente com a venda ou consumo precoce de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Esta é uma questão importante de saúde pública, uma vez que quanto mais cedo os jovens começam a ingerir álcool, mais chances eles têm de desenvolver dependência química no futuro”, afirmou Giovanni Guido Cerri, secretário estadual de Saúde.

Penalidades aplicadas para quem descumprir a lei

1ª vez:
multa que pode variar de 100 a 5000 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência. Uma Ufesp equivale a R$ 17,45.

2ª Infração: multa e interdição por até 15 dias

3ª Infração: multa e interdição por até 30 dias

4ª Infração: perda da eficácia da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS (encerramento das atividades do estabelecimento).

Por ABCD Maior - Redação
Assine nosso Feed RSS
Últimas Notícias Gerais - Clique Aqui
As últimas | Geral
25/09/2018 | Golpe do ''motoboy'' é o crime da moda
25/09/2018 | Há quatro meses faltam medicamentos no SUS
25/09/2018 | Redução de pressão de água é eficaz, mas exige medidas, diz professor
As mais lidas de Geral
Relação não gerada ainda
As mais lidas no Geral
Relação não gerada ainda
Mauá Virtual
O Guia Virtual da Cidade

Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7717 dias no ar.