DATA DA PUBLICAÇÃO 02/10/2015 | Economia
Justiça suspende dívida de R$ 1,3 bilhão que Semasa tem com a Sabesp
Prefeitura considera valor cobrado pela estatal abusivo
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu o pagamento da dívida judicial no valor de R$ 1,3 bilhão que a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) cobrava do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André). A autarquia teria de pagar o débito já no ano que vem.
A Semasa, autarquia que distribui água em Santo André, não reconhece a dívida com a Sabesp por considerar abusivo o valor da tarifa cobrada pela estatal, de R$ 1,81 por metro cúbico. Por isso, paga R$ 0,90 por pela mesma quantidade. O Semasa solicitou que a companhia apresente as planilhas de custos de produção para justificar o preço, mas nunca teve acesso ao documento.
A decisão que suspendeu o pagamento é de 29 de setembro e é da 28ª Câmara de Direito Privado do TJ, que considerou procedentes os argumentos do município.
De acordo com o Semasa, a ação foi julgada primeiramente em 20 de agosto de 2010 em primeira instância, no Fórum de Santo André, que deu ganho de causa à Sabesp. “Por discordar do cálculo e considerar o montante final abusivo, a autarquia municipal ingressou com um embargo ainda na primeira instância que foi julgado procedente esta semana”, informou nota.
O Semasa é uma autarquia criada em 1969 para cuidar do fornecimento de água e coleta de esgoto em Santo André.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu o pagamento da dívida judicial no valor de R$ 1,3 bilhão que a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) cobrava do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André). A autarquia teria de pagar o débito já no ano que vem.
A Semasa, autarquia que distribui água em Santo André, não reconhece a dívida com a Sabesp por considerar abusivo o valor da tarifa cobrada pela estatal, de R$ 1,81 por metro cúbico. Por isso, paga R$ 0,90 por pela mesma quantidade. O Semasa solicitou que a companhia apresente as planilhas de custos de produção para justificar o preço, mas nunca teve acesso ao documento.
A decisão que suspendeu o pagamento é de 29 de setembro e é da 28ª Câmara de Direito Privado do TJ, que considerou procedentes os argumentos do município.
De acordo com o Semasa, a ação foi julgada primeiramente em 20 de agosto de 2010 em primeira instância, no Fórum de Santo André, que deu ganho de causa à Sabesp. “Por discordar do cálculo e considerar o montante final abusivo, a autarquia municipal ingressou com um embargo ainda na primeira instância que foi julgado procedente esta semana”, informou nota.
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