DATA DA PUBLICAÇÃO 05/07/2018 | Cidade
Justiça rejeita pedido do PT para cassar Atila
Diretório do partido na cidade queria que cargo de prefeito fosse declarado vago por causa de licença do socialista. Foto: Nario Barbosa/DGABC
Juiz da 2ª Vara Cível de Mauá, Thiago Elias Massad não acolheu o pedido do diretório do PT da cidade para declarar vago o cargo de prefeito em decorrência do afastamento de Atila Jacomussi (PSB) da chefia do Executivo desde o dia 9 de maio, quando ele foi preso no âmbito da Operação Prato Feito.
Para o magistrado, a licença tirada pelo socialista não pode ser enquadrada no pedido de vacância do cargo - ou abandono da função - porque estão desconfigurados os casos de morte, de saúde ou de deliberada intenção em deixar a administração. Atila está impedido de retornar à Prefeitura por determinação do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.
Ainda conforme Massad, não há provas constituídas de ilegalidade, desvio de finalidade ou imoralidade. "Ou seja, não se vislumbra a existência de direito líquido e certo."
Para o magistrado, a licença tirada pelo socialista não pode ser enquadrada no pedido de vacância do cargo - ou abandono da função - porque estão desconfigurados os casos de morte, de saúde ou de deliberada intenção em deixar a administração. Atila está impedido de retornar à Prefeitura por determinação do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.
Ainda conforme Massad, não há provas constituídas de ilegalidade, desvio de finalidade ou imoralidade. "Ou seja, não se vislumbra a existência de direito líquido e certo."
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