DATA DA PUBLICAÇÃO 16/10/2008 | Tecnologia
Justiça obriga operadora da Oi a oferecer banda larga sem provedor
Uma decisão da Justiça Federal de Belém (PA) obriga a operadora Telemar Norte Leste, do Grupo Oi, a oferecer o serviço de banda larga Velox sem a exigência de um provedor adicional. A medida, de caráter liminar, tem abrangência nacional, mas ainda pode ser contestada por meio de recurso.
O juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, entendeu que não é necessária a utilização do provedor para acesso à internet pelo Velox, que usa o sistema ADSL (via rede telefônica). Além disso, segundo Campelo, a exigência do provedor desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, por ser uma venda casada de serviços.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) também é citada na decisão, por supostamente ter implementado uma norma que obriga a contratação da operadora e do provedor para possibilitar o acesso à internet.
O magistrado determinou que a Telemar Norte Leste deixe de exigir o provedor e que não corte o acesso dos clientes que pararem de pagar pelo serviço. Campelo estipulou uma multa diária de R$ 100 mil para cada descumprimento individual da decisão.
No ano passado, a Telefônica foi condenada por um juiz federal de Bauru (SP) a indenizar clientes atuais e antigos do serviço de banda larga Speedy pela contratação de provedor de internet. Em primeira instância, a Justiça também proibiu a empresa de telefonia de exigir a contratação de provedor para o acesso ao serviço de internet de alta velocidade. A empresa recorreu da decisão.
Na época, a Anatel emitiu um parecer afirmando que a contratação do servidor é necessária para a conexão à internet. Procurada pela Folha Online, a Oi informa que não comenta ações judiciais em curso. A Anatel não se pronunciou.
O juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, entendeu que não é necessária a utilização do provedor para acesso à internet pelo Velox, que usa o sistema ADSL (via rede telefônica). Além disso, segundo Campelo, a exigência do provedor desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, por ser uma venda casada de serviços.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) também é citada na decisão, por supostamente ter implementado uma norma que obriga a contratação da operadora e do provedor para possibilitar o acesso à internet.
O magistrado determinou que a Telemar Norte Leste deixe de exigir o provedor e que não corte o acesso dos clientes que pararem de pagar pelo serviço. Campelo estipulou uma multa diária de R$ 100 mil para cada descumprimento individual da decisão.
No ano passado, a Telefônica foi condenada por um juiz federal de Bauru (SP) a indenizar clientes atuais e antigos do serviço de banda larga Speedy pela contratação de provedor de internet. Em primeira instância, a Justiça também proibiu a empresa de telefonia de exigir a contratação de provedor para o acesso ao serviço de internet de alta velocidade. A empresa recorreu da decisão.
Na época, a Anatel emitiu um parecer afirmando que a contratação do servidor é necessária para a conexão à internet. Procurada pela Folha Online, a Oi informa que não comenta ações judiciais em curso. A Anatel não se pronunciou.
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