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DATA DA PUBLICAÇÃO 31/07/2008 | Cidade
Justiça obriga Mauá a demitir 699 comissionados
Às vésperas da eleição municipal, o prefeito de Mauá, Leonel Damo (PV), enfrenta o maior problema de sua administração até agora: liminar obtida pela Procuradoria-Geral de Justiça obriga a Prefeitura a demitir 699 funcionários comissionados (cargos de indicação, sem necessidade de concurso público).

A decisão do desembargador do TJ (Tribunal de Justiça) Antônio Carlos Mathias Coltro, que concedeu a liminar, suspende os efeitos da lei municipal 3471, de 2002, criada durante a gestão do ex-prefeito Oswaldo Dias (PT). Na ocasião, o petista enviou ao Legislativo proposta de reforma administrativa, que criou as vagas.

Desde então, a Prefeitura vem enfrentando ação civil pública, promovida pela promotora Adriana Ribeiro Soares de Moraes, para reduzir os servidores contratados, mas nenhum dos comandantes do Paço durante este período - Oswaldo, o tucano Diniz Lopes e Leonel Damo - tomou providências.

A alegação do procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, aceita pelo TJ, é a de que as contratações ferem o inciso 5º do artigo 115 da Constituição Estadual. O texto em questão diz: "As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

Sigilo - O assunto vinha sendo tratado sob sigilo pela Prefeitura, que recebeu a notificação na última sexta-feira. Quarta-feira, o secretário de Governo, André Avelino Coelho, entrou com pedido de reconsideração no TJ. Até a decisão do relator, a Prefeitura não pretende cumprir a determinação judicial.

"Na nossa argumentação, procurei mostrar ao desembargador que ficaria inviável manter os serviços da Prefeitura sem esses funcionários", diz Avelino (veja arte ao lado). "Além disso, atrapalharia o processo eleitoral na cidade, já que não poderíamos ceder funcionários para a Justiça Eleitoral", argumenta. Não há prazo para que o desembargador analise o pedido de reconsideração da Prefeitura. O secretário de Governo diz que, em caso de derrota, entrará com agravo regimental.

Atualmente, a administração possui cerca de 6.000 servidores públicos, incluindo os cargos de confiança.

Mesmo que atenda à medida e demita os servidores, a Prefeitura não poderá repor os postos até o fim do ano. O inciso 5º do artigo 73 da lei 9504/97 (a chamada lei eleitoral) proíbe a nomeação de aprovados em concursos públicos durante o período eleitoral. Ainda assim, não está nos planos do atual governo promover provas para contratação de funcionários.

Prefeituráveis adotam cautela ao comentar a decisão judicial
O petista Oswaldo Dias informou, por meio da assessoria, que a reforma administrativa realizada em 2002 foi para diminuir o número de comissionados, que, segundo ele, passava de 1.000. O candidato disse que não descarta a possibilidade de reduzir os comissionados, mas, para isso, fará uma avaliação do cenário atual.

Diniz Lopes, que comandou a Prefeitura interinamente entre janeiro e dezembro de 2005, afirmou que, na época, chegou a deixar cargos vagos. O tucano afirmou que não atendeu à ação civil pública por conta da instabilidade política vivida em Mauá naquele momento.

Mateus Prado (Psol) afirmou que levará vantagem na eleição com a medida. "Para mim, vai ser bom, já que eu defendo a redução dos cargos comissionados, que são ocupados por indicados de políticos."

O governista Francisco Carneiro, o Chiquinho do Zaíra (PSB), disse que não iria comentar a decisão até ter acesso ao teor da liminar.

Por Sérgio Vieira - Diário do Grande ABC
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