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DATA DA PUBLICAÇÃO 05/06/2013 | Esportes
Justiça libera Mineirão sem obras de acessibilidade
Justiça libera Mineirão sem obras de acessibilidade Foto: Divulgação - Diário Online
Foto: Divulgação - Diário Online
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, decidiu liberar o uso do Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão, mesmo sem uma série de obras de adaptação para garantir acessibilidade a portadores de deficiência na arena.

Nesta terça-feira, o magistrado atendeu pedido do governo do Estado e cassou liminar que previa a interdição da arena em 30 dias caso as alterações não fossem feitas. O Executivo é o proprietário do Mineirão, mas concedeu a administração do espaço por 25 anos ao consórcio Minas Arena, que é o responsável pelas obras de adaptação.

A interdição do estádio foi pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE), após os responsáveis pela arena descumprirem duas vezes prazos dados para que as adaptações fossem realizadas. Apesar de negar o fechamento imediato, a juíza Lílian Maciel Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital, deu prazo de 30 dias para que as obras fossem realizadas, com possibilidade de interdição em caso de novo descumprimento.

Porém, o governo recorreu ao TJ-MG alegando que não é o responsável pelas obras e que exerce "o poder fiscalizatório e punitivo", mas admitindo também a possibilidade de as adaptações não serem feitas no prazo. De acordo com o recurso, a interdição causaria "evidente imposição de prejuízo irreversível ao ente público e a toda a população mineira" pois o fechamento do estádio "importará no flagrante descumprimento dos acordos internacionais firmados pelo Estado de Minas Gerais, com danosos, imprevisíveis e certamente irreversíveis efeitos ao erário e à ordem pública e à economia popular".

Em sua argumentação, Joaquim Herculano em nenhum momento cita a questão da acessibilidade, mas lembra o acordo que prevê a disponibilização do estádio para "uso exclusivo" da Fifa entre 24 de maio e 3 de julho e alegou que a é "inegável a magnitude do impacto social, financeiro e econômico dessa interdição para a coletividade, sobretudo durante a realização de evento internacional, previamente agendado e em relação ao qual há enormes expectativas".

Para o desembargador, o fechamento do estádio, que poderia ser determinado em meio à Copa das Confederações, que começa no próximo dia 15, "tem potencial para provocar previsíveis distúrbios à ordem pública".

Por Diário Online - Agência Estado
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