DATA DA PUBLICAÇÃO 05/09/2016 | Geral
Justiça Federal suspende multa por farol desligado em rodovias
De acordo com a decisão, motoristas só podem ser punidos após devida sinalização nas vias
A cobrança de multa por trafegar com o farol baixo desligado em rodovias foi suspensa na tarde desta sexta-feira (02/09). A sentença é provisória e foi uma decisão da Justiça Federal de Brasília, válida em todo o país. De acordo com a determinação, os motoristas só podem ser punidos após a devida sinalização nas vias.
A decisão foi tomada pelo juiz Renato Borelli e não cita as multas já aplicadas. Entre as justificativas para a suspender as cobranças está o fato de ser “absolutamente impossível identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, conforme trecho do documento.
A Adpvat (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) enviou a proposta da ação, que foi decidida como favorável na 20ª Vara Federal do DF.
A Lei do Farol Baixo entrou em vigor em 8 de julho e, desde então, quem trafega com o farol desligado em rodovias, mesmo durante o dia, é multado em R$ 85,13 por cometer infração média, com quatro pontos na carteira de habilitação. Em novembro, o valor passará a ser de R$ 130,16.
No ABCD, a obrigatoriedade do uso do farol baixo aplicava-se a rodovias como Anchieta, Imigrantes, Índio Tibiriçá, Rodoanel e Adib Chammas. Nos dez primeiros dias em que a lei estava em vigor, 991 motoristas foram autuados.
Caso a decisão seja descumprida e o motorista for multado sem que haja sinalização na rodovia, o órgão que aplicar a autuação pagará multa diária de R$ 5 mil. Após sinalizar a via, a cobrança de multa pela Lei do Farol será liberada.
A cobrança de multa por trafegar com o farol baixo desligado em rodovias foi suspensa na tarde desta sexta-feira (02/09). A sentença é provisória e foi uma decisão da Justiça Federal de Brasília, válida em todo o país. De acordo com a determinação, os motoristas só podem ser punidos após a devida sinalização nas vias.
A decisão foi tomada pelo juiz Renato Borelli e não cita as multas já aplicadas. Entre as justificativas para a suspender as cobranças está o fato de ser “absolutamente impossível identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, conforme trecho do documento.
A Adpvat (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) enviou a proposta da ação, que foi decidida como favorável na 20ª Vara Federal do DF.
A Lei do Farol Baixo entrou em vigor em 8 de julho e, desde então, quem trafega com o farol desligado em rodovias, mesmo durante o dia, é multado em R$ 85,13 por cometer infração média, com quatro pontos na carteira de habilitação. Em novembro, o valor passará a ser de R$ 130,16.
No ABCD, a obrigatoriedade do uso do farol baixo aplicava-se a rodovias como Anchieta, Imigrantes, Índio Tibiriçá, Rodoanel e Adib Chammas. Nos dez primeiros dias em que a lei estava em vigor, 991 motoristas foram autuados.
Caso a decisão seja descumprida e o motorista for multado sem que haja sinalização na rodovia, o órgão que aplicar a autuação pagará multa diária de R$ 5 mil. Após sinalizar a via, a cobrança de multa pela Lei do Farol será liberada.
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