DATA DA PUBLICAÇÃO 30/06/2012 | Tecnologia
Justiça determina que operadoras não podem vender celular bloqueado
A Justiça determinou que as empresas de telefonia móvel não podem vender aparelhos bloqueados. A decisão unanime foi tomada pela 5ª Turma do TRF-1ª Região (Tribunal Regional Federal) nesta sexta-feira. Em caso de descumprimento, as operadoras terão que pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
De acordo com o relator, o desembargador Antonio Souza Prudente, "o bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor e são ilegais".
A decisão do TRF-1 foi motivada por uma ação do Ministério Público Federal que contestava entendimento da primeira instância da Justiça baseada em uma resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que prevê o bloqueio de aparelhos por até 12 meses como forma de fidelização.
Em sua defesa, as operadoras argumentaram que "para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado".
Em seu voto, a desembargadora Selene Almeida rebateu o argumento das empresas e disse que "ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada", proibida pelo código de defesa do consumidor.
De acordo com o relator, o desembargador Antonio Souza Prudente, "o bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor e são ilegais".
A decisão do TRF-1 foi motivada por uma ação do Ministério Público Federal que contestava entendimento da primeira instância da Justiça baseada em uma resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que prevê o bloqueio de aparelhos por até 12 meses como forma de fidelização.
Em sua defesa, as operadoras argumentaram que "para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado".
Em seu voto, a desembargadora Selene Almeida rebateu o argumento das empresas e disse que "ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada", proibida pelo código de defesa do consumidor.
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