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DATA DA PUBLICAÇÃO 24/11/2014 | Política
Justiça determina Marinho a cumprir Lei Cidade Limpa
Justiça determina Marinho a cumprir Lei Cidade Limpa Foto:  Celso Luiz/DGABC
Foto: Celso Luiz/DGABC
A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, obrigou o governo do prefeito Luiz Marinho (PT) a cumprir a Lei Municipal número 6.245, de 2012, que regulamenta a publicidade externa no município e proíbe propaganda instalada em muros, popularmente conhecidas como ‘lambe-lambe’.

A magistrada determinou que Marinho apresente plano de ações em seis meses, sob risco de multa diária de R$ 5.000 pelo descumprimento da legislação vigente.

Embora aprovada em 2012, fim do primeiro mandato do petista, a lei nunca foi cumprida à risca. Muito menos o artigo 10º, que versa: “Não é permitida a veiculação de anúncios publicitários por meio de ‘banners’, ‘lambe-lambe’, faixas e pinturas”. O projeto é adequação a texto número 5.891 de 2008, aprovado no governo do ex-prefeito William Dib (PSDB).

O munícipe Marcelo Sarti acionou o Ministério Público ainda em 2009, anexando no processo série de muros da cidade com publicidade fora dos padrões da legislação e em vários dias diferentes. Nesta semana, equipe do Diário também percorreu principais vias de São Bernardo e constatou que a lei é ignorada por comerciantes e que não há nenhuma fiscalização da administração petista para conter a irregularidade.

Sem avanço do processo na Promotoria de São Bernardo, Sarti recorreu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e à Corregedoria do MP, acionando nominalmente a promotora Rosângela Staurenghi, responsável pela apuração. Depois do fato, Rosângela instaurou ação civil pública contra a Prefeitura de São Bernardo.

“Precisou eu ir a instâncias superiores para ver a Justiça sendo feita. Se não for cumprido (o acordo assinado na 2ª Vara da Fazenda Pública), voltarei a denunciar”, promete Sarti.

“Até o dia 30 de janeiro de 2015, o município apresentará comprovação da regulamentação da Lei Municipal número 6.245/2012 por meio de decreto e também plano de ações para a aplicação da legislação municipal de propaganda de mídia exterior, este com o prazo de 180 dias, ao fim dos quais o município apresentará relação das medidas efetivamente implementadas e daquelas a implementar. Será aplicada multa de R$ 5.000 diários em caso de inadimplemento”, escreveu a juíza Ida Inês Del Cid, em sua decisão.

Procurada, a Prefeitura de São Bernardo não respondeu aos questionamentos da equipe do Diário nem informou se vai recorrer da sentença.

Por Raphael Rocha - Diário do Grande ABC
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