DATA DA PUBLICAÇÃO 10/08/2014 | Cidade
Justiça determina cassação de vereador de Mauá por crime eleitoral
Vereador foi acusado de espalhar material de campanha em escola estadual quando tentava reeleição em 2012. Foto: Reprodução
Juiz acata denúncia contra Manoel Lopes (DEM) pela distribuição de uma carta em escola estadual, distribuída por sua esposa e cunhada
A Justiça Eleitoral determinou a cassação e inelegibilidade por oito anos do vereador de Mauá, Manoel Lopes (DEM), por abuso de poder econômico. O democrata foi condenado em primeira instância pelo juiz eleitoral da Zona 217ª do município, Rodrigo Soares, por distribuir panfleto de campanha para pais de alunos na Escola Estadual Marilene de Oliveira Acetto, na Vila Carlina, durante eleição municipal em 2012, em que foi reeleito ao cargo no Legislativo.
Manoel Lopes foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) pela distribuição de cartas assinadas pela esposa e ex-secretária de Educação no governo Leonel Damo (PMDB, 2005-2008), Angela Donatiello Lopes, e pela cunhada e então diretora da escola, Jane Donatiello. No documento, ambas pedem aos pais que “depositem voto de confiança” ao democrata, que foi apresentado como um “vereador influente e atuante.”
Inicialmente, o vereador foi denunciado pela assessoria jurídica da coligação PT-PSB, encabeçada pelo atual prefeito Donisete Braga (PT) durante o último pleito municipal, sob alegação de que Manoel Lopes cometeu abuso de poder econômico, enquanto Jane deveria ser enquadrada como agente público na função de diretora da escola e, portanto, estaria impedida pela legislação para angariar votos ao candidato.
No entanto, a denuncia foi arquivada em 07 de outubro, no dia da eleição, pela juíza da Zona 217ª de Mauá, Maria Goretti Beker Machado Ferreira, sem julgar o mérito, livrando Manoel Lopes da possibilidade de impugnação da candidatura. “Sem qualquer fundamento fático ou jurídico, a ação dever ser julgada inepta extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito”, justificou a magistrada.
Recurso - Após o revés, a coligação PT-PSB entrou com recurso na PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo) para que o caso fosse examinado novamente. Em seguida, o Ministério Público formalizou a denúncia contra o parlamentar, que,por sua vez, já recorreu da decisão proferida por Soares no TRE-SP, onde o caso será analisado em segunda instância.
Diante do caso, o ABCD MAIOR tentou insistentemente contato com Manoel Lopes, mas o vereador não atendeu às ligações.
A Justiça Eleitoral determinou a cassação e inelegibilidade por oito anos do vereador de Mauá, Manoel Lopes (DEM), por abuso de poder econômico. O democrata foi condenado em primeira instância pelo juiz eleitoral da Zona 217ª do município, Rodrigo Soares, por distribuir panfleto de campanha para pais de alunos na Escola Estadual Marilene de Oliveira Acetto, na Vila Carlina, durante eleição municipal em 2012, em que foi reeleito ao cargo no Legislativo.
Manoel Lopes foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) pela distribuição de cartas assinadas pela esposa e ex-secretária de Educação no governo Leonel Damo (PMDB, 2005-2008), Angela Donatiello Lopes, e pela cunhada e então diretora da escola, Jane Donatiello. No documento, ambas pedem aos pais que “depositem voto de confiança” ao democrata, que foi apresentado como um “vereador influente e atuante.”
Inicialmente, o vereador foi denunciado pela assessoria jurídica da coligação PT-PSB, encabeçada pelo atual prefeito Donisete Braga (PT) durante o último pleito municipal, sob alegação de que Manoel Lopes cometeu abuso de poder econômico, enquanto Jane deveria ser enquadrada como agente público na função de diretora da escola e, portanto, estaria impedida pela legislação para angariar votos ao candidato.
No entanto, a denuncia foi arquivada em 07 de outubro, no dia da eleição, pela juíza da Zona 217ª de Mauá, Maria Goretti Beker Machado Ferreira, sem julgar o mérito, livrando Manoel Lopes da possibilidade de impugnação da candidatura. “Sem qualquer fundamento fático ou jurídico, a ação dever ser julgada inepta extinguindo-se o feito sem julgamento do mérito”, justificou a magistrada.
Recurso - Após o revés, a coligação PT-PSB entrou com recurso na PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo) para que o caso fosse examinado novamente. Em seguida, o Ministério Público formalizou a denúncia contra o parlamentar, que,por sua vez, já recorreu da decisão proferida por Soares no TRE-SP, onde o caso será analisado em segunda instância.
Diante do caso, o ABCD MAIOR tentou insistentemente contato com Manoel Lopes, mas o vereador não atendeu às ligações.
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