DATA DA PUBLICAÇÃO 24/02/2017 | Política
Justiça derruba liminar que proibia Doria de apagar grafites sem autorização prévia
Desembargadora entendeu que cabe ao poder público exercer o poder de polícia ambiental e vetou obrigação de aval do Conpresp.
A justiça de São Paulo derrubou a liminar que impedia que a prefeitura da capital apagasse grafites espalhados pela cidade sem a autorização do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp).
Em despacho desta quinta-feira (23), a desembargadora Maria Olívia Alves disse que o pedido feito por munícipes que entraram com a ação é genérico e parece impedir a prefeitura de cuidar de áreas e prédios públicos.
"Ao Conpreso incumbe à análise técnica de intervenções artísticas do gênero grafite em bens tombados, sob o enfoque da proteção destes últimos", afirmou.
A magistrada ressaltou que não há dúvidas de que manifestações culturais como o grafite merecem toda proteção, mas que não se pode perder de vista que cabe ao poder público exercer o poder de polícia ambiental e implementar políticas para zelar pela paisagem urbana.
Proibição
A proibição tinha acontecido na dia 13 e, em caso de descumprimento, a Prefeitura seria multada em R$ 500 mil diários, além de outras sanções.
A liminar do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12º Vara da Fazenda Pública, tinha sido resultado de uma ação popular contra a remoção de pinturas, desenhos ou inscrições caligrafadas em locais públicos, enquanto não forem definidas diretrizes pelo órgão municipal. A ação foi movida após o prefeito João Doria (PSDB) apagar um mural na Avenida 23 de Maio e pintar o muro de cinza.
Na ação, o autor argumenta que o apagamento pelo município, com tinta cinza, das obras de grafite existentes em espaços públicos, sem aparente critério técnico, como uma das ações do programa “Cidade Linda”, teria causado irreparável dano paisagístico e cultural.
A justiça de São Paulo derrubou a liminar que impedia que a prefeitura da capital apagasse grafites espalhados pela cidade sem a autorização do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp).
Em despacho desta quinta-feira (23), a desembargadora Maria Olívia Alves disse que o pedido feito por munícipes que entraram com a ação é genérico e parece impedir a prefeitura de cuidar de áreas e prédios públicos.
"Ao Conpreso incumbe à análise técnica de intervenções artísticas do gênero grafite em bens tombados, sob o enfoque da proteção destes últimos", afirmou.
A magistrada ressaltou que não há dúvidas de que manifestações culturais como o grafite merecem toda proteção, mas que não se pode perder de vista que cabe ao poder público exercer o poder de polícia ambiental e implementar políticas para zelar pela paisagem urbana.
Proibição
A proibição tinha acontecido na dia 13 e, em caso de descumprimento, a Prefeitura seria multada em R$ 500 mil diários, além de outras sanções.
A liminar do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12º Vara da Fazenda Pública, tinha sido resultado de uma ação popular contra a remoção de pinturas, desenhos ou inscrições caligrafadas em locais públicos, enquanto não forem definidas diretrizes pelo órgão municipal. A ação foi movida após o prefeito João Doria (PSDB) apagar um mural na Avenida 23 de Maio e pintar o muro de cinza.
Na ação, o autor argumenta que o apagamento pelo município, com tinta cinza, das obras de grafite existentes em espaços públicos, sem aparente critério técnico, como uma das ações do programa “Cidade Linda”, teria causado irreparável dano paisagístico e cultural.
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