DATA DA PUBLICAÇÃO 27/11/2009 | Setecidades
Justiça derruba lei do estacionamento grátis em shopping
A Justiça de São Paulo acolheu nesta quinta-feira (26/11) pedido da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) e suspendeu a lei estadual que determinava a gratuidade do estacionamento em shoppings para clientes que comprovassem despesa de ao menos dez vezes o valor da taxa. A liminar, que é uma decisão temporária, foi concedida pelo desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint.
A nova lei dos estacionamentos de shoppings permaneceu apenas um dia em vigor, na quarta-feira (25/11). No ABCD existem cinco shopping centers: dois em Santo André e outros três em São Bernardo, Diadema e Mauá.
O desembargador argumenta na decisão que pelo menos seis decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal, em que leis semelhantes foram barradas por inconstitucionalidade, sob o argumento de que apenas a União pode legislar sobre direito civil e comercial. A cobrança da taxa volta a valer até que o mérito seja julgado novamente pela Justiça.
A lei que vigorou apenas nesta quarta-feira determinava que o consumidor do shopping que gastasse quantia dez vezes superior à taxa de estacionamento poderia ficar isento da cobrança, desde que permanecesse no local no máximo seis horas.
A nova lei dos estacionamentos de shoppings permaneceu apenas um dia em vigor, na quarta-feira (25/11). No ABCD existem cinco shopping centers: dois em Santo André e outros três em São Bernardo, Diadema e Mauá.
O desembargador argumenta na decisão que pelo menos seis decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal, em que leis semelhantes foram barradas por inconstitucionalidade, sob o argumento de que apenas a União pode legislar sobre direito civil e comercial. A cobrança da taxa volta a valer até que o mérito seja julgado novamente pela Justiça.
A lei que vigorou apenas nesta quarta-feira determinava que o consumidor do shopping que gastasse quantia dez vezes superior à taxa de estacionamento poderia ficar isento da cobrança, desde que permanecesse no local no máximo seis horas.
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