DATA DA PUBLICAÇÃO 29/07/2009 | Cidade
Justiça derruba lei de Mauá sobre aumento de água
O TJSP ( Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) derrubou o artigo da lei orgânica de Mauá que determinava 45 dias de intervalo entre o anúncio do reajuste da tarifa de água e o aumento efetivo, por ferir as constituições municipal, estadual e federal. O Executivo reajustaria a tarifa cumprindo lei federal, que determina prazo de 30 dias entre aumento e aviso. Por conta da pressão da oposição, o Executivo recuou e o reajuste, que era previsto para o dia 2 de julho, foi adiado para 1º de setembro em cumprimento da lei da julgada inconstitucional.
Mesmo com a decisão do TJ, o reajuste de 18,25% na tarifa de água será mantido para setembro. “Não era só a questão do prazo que era inconstitucional, tinha uma série de quesitos, por isso decidimos entra com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e a Justiça concedeu a liminar”, comentou o secretário de Assuntos Jurídicos, José Alves Cavalcante. A lei também determinava que o Executivo enviasse anexas às contas de água tabelas com os gastos com outros serviços. “Isso gerava uma dificuldade e custo maior. Nós podemos divulgar isso pela própria imprensa”, explicou.
Essa lei foi criada em 2002, aprovada pela Câmara e vetada pelo prefeito Oswaldo Dias (PT), que à época exercia seu segundo mandato. Não satisfeitos, os parlamentares derrubaram o veto do prefeito e o presidente da Casa teve de sancionar a lei.
O vereador oposicionista Manoel Lopes (DEM) liderou os questionamentos quanto aos prazos colocados em prática pelo prefeito. O democrata também comemorou vitória sobre a situação por conseguir defender um direito do munícipe como agente fiscalizador. “Para mim não tem problema nenhum, eles vão cumprir o que já está feito. Mas a lei não é inconstitucional, não gera gastos; só impõe um prazo. Não considero uma surpresa essa decisão, já tinha dito que se eles quisessem seguir a lei federal, que entrassem com a ação de inconstitucionalidade”, opinou.
Mesmo com a decisão do TJ, o reajuste de 18,25% na tarifa de água será mantido para setembro. “Não era só a questão do prazo que era inconstitucional, tinha uma série de quesitos, por isso decidimos entra com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e a Justiça concedeu a liminar”, comentou o secretário de Assuntos Jurídicos, José Alves Cavalcante. A lei também determinava que o Executivo enviasse anexas às contas de água tabelas com os gastos com outros serviços. “Isso gerava uma dificuldade e custo maior. Nós podemos divulgar isso pela própria imprensa”, explicou.
Essa lei foi criada em 2002, aprovada pela Câmara e vetada pelo prefeito Oswaldo Dias (PT), que à época exercia seu segundo mandato. Não satisfeitos, os parlamentares derrubaram o veto do prefeito e o presidente da Casa teve de sancionar a lei.
O vereador oposicionista Manoel Lopes (DEM) liderou os questionamentos quanto aos prazos colocados em prática pelo prefeito. O democrata também comemorou vitória sobre a situação por conseguir defender um direito do munícipe como agente fiscalizador. “Para mim não tem problema nenhum, eles vão cumprir o que já está feito. Mas a lei não é inconstitucional, não gera gastos; só impõe um prazo. Não considero uma surpresa essa decisão, já tinha dito que se eles quisessem seguir a lei federal, que entrassem com a ação de inconstitucionalidade”, opinou.
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