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DATA DA PUBLICAÇÃO 12/07/2017 | Educação
Justiça decide que professores de SP não podem ser penalizados por faltas durante greve
Paralisação ocorreu entre os dias 28 e 31 de março. G1 procurou a assessoria de imprensa da Secretaria da Educação e aguarda resposta.

A Justiça de São Paulo decidiu que professores que participaram de uma greve entre os dias 28 e 31 de março não poderão ser penalizados. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ), a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou na sexta-feira (7) que o governo não aplique faltas nem outras sanções, como demissões, dispensas e rescisões de contratos temporários.

A liminar atende pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). Cabe recurso. O G1 procurou a assessoria de imprensa da Secretaria da Educação e aguarda resposta.

Em nota, a assessoria do TJ afirma que “consta dos autos que os professores que aderiram ao movimento relataram ameaças praticadas por diretores de escolas dando conta de que os dias considerados como faltas relacionadas à greve seriam utilizados como fundamento para aplicação de penalidades disciplinares”. Também teria ocorrido rescisão contratual de professores temporários que aderiram ao movimento.

Para a juíza, "a mera possibilidade de aplicação de penalidades administrativas e disciplinares aos que aderem ao movimento grevista compromete o próprio direito de greve”. Segundo a magistrada, a “Constituição Federal deixa fora de dúvida que a greve é fato legal, direito do trabalhador na luta de suas reivindicações".

Por G1
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