DATA DA PUBLICAÇÃO 01/10/2012 | Saúde e Ciência
Justiça decide que Anvisa não deve pagar indenização por silicone com defeito
A Justiça Federal de Santa Catarina decidiu que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não deverá pagar indenização por danos morais e materiais a uma mulher que tinha próteses de silicone da marca francesa PIP (Poly Implant Prothèse) e processou a agência.
O silicone PIP era de baixa qualidade e as próteses apresentavam maior risco de rompimento. No Brasil, segundo a Anvisa, 25 mil dessas próteses foram usadas.
A mulher, cujo nome não foi divulgado pela Justiça Federal de Santa Catarina, entrou com uma ação contra a Anvisa pedindo indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 105.400 (R$ 5.400,00 para remoção e troca das próteses e R$ 100 mil por danos morais) pela falta de fiscalização da entrada no país de implantes mamários da PIP.
Lionel Cironneau - 9.jan.12/Associated Press
Prótese defeituosa rompida da marca francesa PIP
Prótese defeituosa rompida da marca francesa PIP
O juiz federal substituto Alexsander Fernandes Mendes, porém, afirma na sentença que a Anvisa, após o registro, não se torna garantidora universal da qualidade do produto em circulação e não responde por eventuais defeitos ou modificações do processo de fabricação. Embora ela esteja obrigada a realizar a fiscalização desse processo, a agência não detém total controle sobre ele, diz.
O juiz afirma também que depois que a prótese foi registrada no país, o próprio fabricante passou a alterá-la, de forma irregular, inserindo em sua composição elemento um silicone de uso industrial.
"A Anvisa não deve responder por eventuais danos causados pelo uso da prótese mamária e decorrentes de conduta imposta exclusivamente ao fabricante", afirma Mendes na sentença.
A reportagem ligou para o escritório do advogado da mulher no fim da tarde de hoje (28), mas não conseguiu entrar em contato com ele.
O silicone PIP era de baixa qualidade e as próteses apresentavam maior risco de rompimento. No Brasil, segundo a Anvisa, 25 mil dessas próteses foram usadas.
A mulher, cujo nome não foi divulgado pela Justiça Federal de Santa Catarina, entrou com uma ação contra a Anvisa pedindo indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 105.400 (R$ 5.400,00 para remoção e troca das próteses e R$ 100 mil por danos morais) pela falta de fiscalização da entrada no país de implantes mamários da PIP.
Lionel Cironneau - 9.jan.12/Associated Press
Prótese defeituosa rompida da marca francesa PIP
Prótese defeituosa rompida da marca francesa PIP
O juiz federal substituto Alexsander Fernandes Mendes, porém, afirma na sentença que a Anvisa, após o registro, não se torna garantidora universal da qualidade do produto em circulação e não responde por eventuais defeitos ou modificações do processo de fabricação. Embora ela esteja obrigada a realizar a fiscalização desse processo, a agência não detém total controle sobre ele, diz.
O juiz afirma também que depois que a prótese foi registrada no país, o próprio fabricante passou a alterá-la, de forma irregular, inserindo em sua composição elemento um silicone de uso industrial.
"A Anvisa não deve responder por eventuais danos causados pelo uso da prótese mamária e decorrentes de conduta imposta exclusivamente ao fabricante", afirma Mendes na sentença.
A reportagem ligou para o escritório do advogado da mulher no fim da tarde de hoje (28), mas não conseguiu entrar em contato com ele.
Assine nosso Feed RSS
Últimas Notícias Gerais - Clique Aqui
Últimas Notícias Gerais - Clique Aqui
As últimas | Saúde e Ciência
20/09/2018 | Campanha contra sarampo e poliomielite segue na região
19/09/2018 | É melhor dormir com ou sem meias?
19/09/2018 | Forma de andar mostra os vícios de postura
As mais lidas de Saúde e Ciência
Relação não gerada ainda
As mais lidas no Geral
Relação não gerada ainda