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DATA DA PUBLICAÇÃO 31/07/2018 | Política
Justiça condena Maranhão à perda do mandato por improbidade
Justiça condena Maranhão à perda do mandato por improbidade Prefeito de Rio Grande da Serra é sentenciado por nomear parentes de aliados em período eleitoral. Foto: Celso Luiz/DGABC
Prefeito de Rio Grande da Serra é sentenciado por nomear parentes de aliados em período eleitoral. Foto: Celso Luiz/DGABC
O prefeito de Rio Grande da Serra, Gabriel Maranhão (sem partido), foi condenado à perda do mandato por nomear parentes de aliados políticos em diversos cargos dentro da administração durante o período eleitoral em 2016. Porém, ele pode recorrer no cargo.

A sentença, em primeira instância, foi proferida na quarta-feira pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, hoje na comarca de Jandira, mas que, até o começo do mês, estava em Rio Grande. Dentre as punições, ela estabeleceu a perda da função pública, já que, segundo a magistrada, houve ato de improbidade administrativa.

Maranhão nomeou Cleide Vania Barbosa, Camila Ferreira da Silva, Eliana Dias Mendonça, Lisete Inácia Souza Estanqueiro, Maria Aparecida Lopes da Silva e Miriam Francisca Félix do Nascimento em vagas de aliados políticos que deixaram esses postos para poder participar das eleições de 2016. Como o prefeito, todas as seis mulheres foram condenadas. A juíza também determinou a anulação das nomeações.

Para Juliana, houve desvio de finalidade nos nomes escolhidos para as vagas que ocupavam. Maria Aparecida Marques, mulher do ex-secretário da Juventude, Esporte e Lazer da cidade Valdir Marques, foi nomeada para o posto de secretária adjunta do Verde e do Meio Ambiente, mas, segundo o processo, não teria atuado nesta função. “Por decisão do prefeito, foi trabalhar na Secretaria de Esportes, Pasta que era antes chefiada por seu marido, coordenando projetos. Antes de assumir o cargo, não trabalhava (regularmente), apenas fazia alguns trabalhos como freelance no restaurante de uma amiga”, relatou a juíza.

Eliana Dias Mendonça foi nomeada para o cargo de secretária de Desenvolvimento Econômico e Social, que era comandada por seu marido, Gilvan Mendonça, e afirmou, segundo o documento, que foi indicada após decisão do grupo político do qual faz parte, que era integrado pelo próprio marido e por Gabriel Maranhão. Antes de assumir a função, Eliana trabalhava como autônoma.

Além de poder perder o mandato, Maranhão terá que pagar multa no valor de 30 vezes sua última remuneração, que seria revertida em favor de Rio Grande da Serra. Hoje, o prefeito recebe R$ 19,5 mil mensalmente. Portanto, a multa chegaria a R$ 585 mil.

“Vou recorrer desta sentença. Tenho certeza que reverteremos esta decisão em outras instâncias”, argumentou Maranhão. Afirmando que “95% dos processos vão por água abaixo” em outras etapas da Justiça, o prefeito alegou não ter cometido nenhum tipo de irregularidade. “Sou político e faço política. Algumas pessoas foram indicadas por mim e outras, por secretários. A juíza alega falta de experiência dos nomeados, mas a experiência cabe a mim analisar”, alegou. O chefe do Executivo ainda disse que as pessoas foram indicadas e trabalharam corretamente na administração. “Tenho um time político e tenho certeza que agi corretamente nestas nomeações.”

Para o advogado especialista em Direito Público Alberto Luis Rollo, o prefeito perderia o cargo somente após o trânsito em julgado, ou seja, quando acabarem os recursos que cabem no processo judicial. “Em um primeiro momento, haveria os embargos de declaração, depois recurso de apelação no Tribunal de Justiça. É um processo que pode levar um tempo”, explicou.

Por Daniel Tossato - Diário Online
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