NOTÍCIA ANTERIOR
Amanhã começam as plenárias do Orçamento Participativo
PRÓXIMA NOTÍCIA
Região aprova ligação com Jacu-Pêssego
DATA DA PUBLICAÇÃO 14/03/2009 | Cidade
Justiça condena Dias, Damo e Diniz
Administradores de Mauá sofrem com ação de improbidade administrativa; ainda cabe recurso.

O juiz Christopher Alexander Roisin, da 2ª Vara Cível de Mauá, condenou o prefeito Oswaldo Dias (PT), o ex-prefeito Leonel Damo (PV) e o ex-presidente da Câmara, Diniz Lopes (sem partido), que ocupou o cargo de prefeito por um ano, a ressarcirem os danos causados aos cofres públicos pela contratação irregular de funcionários. Os três administradores também tiveram seus direitos políticos cassados por três anos e terão de pagar multa no valor de três vezes a soma de todas as remunerações pagas aos funcionários contratados irregularmente. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.

A decisão judicial é resultado da ação civil pública por improbidade administrativa movida em 2006 pelo MP (Ministério Público). Nesta ação, o MP questiona o preenchimento, sem concurso público, de 729 cargos na Prefeitura de Mauá. De acordo com o MP, não possuem natureza jurídica de chefia, direção ou assessoramento 276 cargos de Assistente de Chefia, 25 cargos de assessor especial, 12 de Assessor IV, um de Consultor Geral, 38 de Coordenador, um de Procurador Geral, 45 de Assessor III, 98 de Diretor de Departamento, um de Sub-comandante da Guarda Civil Municipal, 25 de diretor da Unidade de Saúde, 91 de Assessor II e 147 de Assessor I.

Os cargos foram criados por lei durante o mandato anterior de Oswaldo Dias. A irregularidade continuou quando o então presidente da Câmara, Diniz Lopes, ocupou a Prefeitura durante um ano, em razão de uma disputa judicial que definiu Leonel Damo como prefeito de Mauá. Damo governou o município de 2006 a 2008 e também manteve os cargos ocupados por funcionários sem concurso público.

Para o MP, ao nomear e manter funcionários sem a realização de concurso público, os três administradores públicos desrespeitaram os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e da razoabilidade.

O juiz também condenou Mauá a abster-se de fazer qualquer contratação para os cargos dependentes de concurso público e a exonerar os ocupantes dos cargos em comissão irregularmente providos.

Leonel Damo afirmou, por meio de sua assessoria, que vai defender-se da ação em pauta, pois não é autor da lei que criou os cargos e também não teve tempo hábil e nem o apoio da Câmara para aprovar reforma administrativa ainda durante o período de seu governo. Damo avalia também que a nova administração insiste no erro ao criar quase 900 cargos em comissão, novamente afrontando a lei.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Mauá informou que não irá se pronunciar sobre o assunto e Diniz Lopes não foi encontrado para comentar o caso.

Por ABCD Maior - Redação / Foto: Antonio Ledes
Assine nosso Feed RSS
Últimas Notícias Setecidades - Clique Aqui
As últimas | Cidade
06/04/2020 | Atualização 06/04/2020 do avanço Coronavírus na região do ABC Paulista
03/02/2020 | Com um caso em Santo André, São Paulo monitora sete casos suspeitos de Coronavírus
25/09/2018 | TIM inaugura sua primeira loja em Mauá no modelo digital
As mais lidas de Cidade
Relação não gerada ainda
As mais lidas no Geral
Relação não gerada ainda
Mauá Virtual
O Guia Virtual da Cidade

Todos os direitos reservados - 2024 - Desde 2003 à 7719 dias no ar.