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DATA DA PUBLICAÇÃO 17/06/2008 | Cidade
Justiça cancela licitação de radares em Mauá
A Justiça suspendeu pela quarta vez, em 10 meses, a concorrência pública da Prefeitura de Mauá para a instalação de radares eletrônicos no município. A quatro meses da eleição, dificilmente uma nova licitação ocorrerá neste ano.

O pregão, que seria realizado na manhã desta terça-feira, foi suspenso no fim da tarde de segunda-feira. O mandado de segurança foi impetrado pela empresa Cobrasin, de São Paulo, que também barrou a licitação, programada para abril. A administração municipal irá recorrer.

Por conta do imbróglio jurídico, o município está sem cobrança de multa por meio do equipamento eletrônico desde agosto. Apenas os amarelinhos vêm anotando as infrações de trânsito.

Além da Justiça de Mauá, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) também impediu a realização da concorrência no município. O principal argumento da Cobrasin foi a exigência da administração em ter acesso aos equipamentos uma semana antes da abertura das propostas.

Segundo o diretor da Cobrasin, Marcelo Szyflinger, essa atitude fere a determinação do TCE. "Dessa forma, as empresas saberiam quem já estava previamente qualificado para a licitação. Não dá para permitir isso. A Prefeitura já tinha sido notificada sobre essa irregularidade, mas manteve esse item no edital", contou.

Marcelo também afirmou que a previsão de gastos da administração com os serviços está superfaturada. Pelo edital, a Prefeitura estimava gastar R$ 31,9 milhões com os equipamentos. "Com o tempo, os radares foram ficando mais baratos. A administração poderia gastar 40% a menos, sem deixar de contar com nenhum equipamento previsto na licitação." Para isso, segundo o empresário, bastaria apenas a realização de uma cotação com diversas empresas.

O secretário de Governo da Prefeitura, André Avelino Coelho, disse que o impasse vem prejudicando a administração. "A falta da arrecadação nesse período traz um grande prejuízo para o município. Essa situação precisa ser resolvida o mais rápido possível."

O diretor da Cobrasin afirmou que esse valor poderá ser pago pelo prefeito Leonel Damo (PV). "Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe ao chefe do Executivo ressarcir o município em caso de perda de receita. E foi o que ocorreu em Mauá", disse.

Por Sérgio Vieira - Diário do Grande ABC / Foto: www.multacar.com.br
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