DATA DA PUBLICAÇÃO 06/01/2017 | Política
Justiça cancela cobrança de integração em Diadema e São Paulo
Por meio de liminar, gratuidade na integração em Diadema, Piraporinha e São Mateus está mandatida. Foto: ABCD Maior
Decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira. Estado tem 20 dias para contestar liminar
A Justiça de São Paulo determinou, na tarde desta sexta-feira (06/01), a suspensão da cobrança de R$ 1 pela integração nos terminais metropolitanos Diadema, Piraporinha e São Mateus. A decisão não se aplica no reajuste da tarifa do trolebus, que passará de R$ 4 para R$ 4,30 no domingo (08/01). A ação foi movida pela bancada do PT na Assembleia Legislativa. O anúncio do fim da gratuidade foi feito na última quarta-feira (04/01), gerou revolta entre usuários e protestos em Diadema.
O reajuste de 14,8% da integração entre as linhas municipais da Capital com o trem e metro também foi suspenso. A decisão, por meio de uma liminar, dá o prazo de 20 dias uteis para o governo do Estado fazer a contestação.
Para o juiz do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Paulo Furtado de Oliveira Filho, em momento de crise, não há motivo para fazer o reajuste.
“A discriminação parece ser injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside nas regiões centrais e se utiliza apenas do Metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza de trem e metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação”, diz a decisão.
A Justiça de São Paulo determinou, na tarde desta sexta-feira (06/01), a suspensão da cobrança de R$ 1 pela integração nos terminais metropolitanos Diadema, Piraporinha e São Mateus. A decisão não se aplica no reajuste da tarifa do trolebus, que passará de R$ 4 para R$ 4,30 no domingo (08/01). A ação foi movida pela bancada do PT na Assembleia Legislativa. O anúncio do fim da gratuidade foi feito na última quarta-feira (04/01), gerou revolta entre usuários e protestos em Diadema.
O reajuste de 14,8% da integração entre as linhas municipais da Capital com o trem e metro também foi suspenso. A decisão, por meio de uma liminar, dá o prazo de 20 dias uteis para o governo do Estado fazer a contestação.
Para o juiz do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Paulo Furtado de Oliveira Filho, em momento de crise, não há motivo para fazer o reajuste.
“A discriminação parece ser injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside nas regiões centrais e se utiliza apenas do Metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza de trem e metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação”, diz a decisão.
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