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DATA DA PUBLICAÇÃO 28/01/2009 | Cidade
Justiça bloqueia conta-salário de universitário inadimplente
Recém-formado em História pela Fundação Santo André, o morador de Mauá Cláudio Relíquias da Silva, 35 anos, está com a conta-salário bloqueada desde o dia 8. A ação impede que ele saque qualquer quantia de seu salário depositado na rede bancária.

A penhora foi uma decisão judicial porque ele não cumpriu a negociação junto à universidade e está inadimplente. O advogado Daniel Boscariol entrou com ação para solicitar o desbloqueio na segunda-feira, mas não há prazo para que a decisão seja revogada. Como é por meio da conta que Cláudio Relíquias é remunerado, a lei garante o acesso do titular independente de dívidas.

Especialista em Direito do consumidor, o advogado Armando Sanches explicou que o ato fere o princípio da dignidade humana, garantida pela Constituição Brasileira, e é cabível de processo. "Cada caso tem de ser estudado com critérios, mas em linhas gerais a lei não permite que ninguém invada o salário ou a pensão da qual uma pessoa precisa para viver. Houve abuso e o aluno pode mover processo contra a universidade."

Cláudio Relíquias, que trabalha como professor eventual na rede estadual de ensino em Mauá, diz que tinha intenção de negociar com a Fundação. "A proposta era de pagar 48 vezes de R$ 500. Achei um absurdo." Ele recebe, em média, R$ 800 por mês, incluindo a remuneração do Estado mais a do estágio como professor na Prefeitura de Mauá. Quando entrou na faculdade, em 2005, trabalhava como vendedor no shopping e por isso achou que não fosse ter dificuldade em pagar as mensalidades. Sem ter acesso ao salário, ele explica que atualmente conta com ajuda da família para se sustentar. "Moro sozinho e minhas contas estão atrasadas."

A Fundação Santo André informou que durante todo o curso o aluno fazia acordos e só pagava as rematrículas. Na última negociação, já formado, ele não quitou nem a primeira parcela. A assessoria jurídica da universidade afirmou ainda que não tem informação sobre a natureza da conta corrente de Relíquias, cujo bloqueio é determinado pela Justiça.

Por Vanessa Fajardo - Diário do Grande ABC
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