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DATA DA PUBLICAÇÃO 01/01/2017 | Cidade
Justiça adia aumento da tarifa de ônibus municipais de Mauá
Justiça adia aumento da tarifa de ônibus municipais de Mauá Tarifa de Mauá segue R$ 3,80 até 6 de janeiro. Foto: Rodrigo Pinto
Tarifa de Mauá segue R$ 3,80 até 6 de janeiro. Foto: Rodrigo Pinto
Pedido de prorrogação foi feita pelo vereador Marcelo Oliveira (PT); R$ 4,20 passa a valer em 7/01

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do Fórum de Santo André, adiou nesta sexta-feira (30/12) o aumento da tarifa dos ônibus municipais de Mauá. O aumento que passaria a valer neste sábado (31/12), de R$ 3,80 para R$ 4,20, foi prorrogado para daqui uma semana, no dia 7 de janeiro.

“Agora vamos nos mobilizar para que o próximo prefeito (Atila Jacomussi) revogue o decreto. A luta continua”, destacou o vereador Marcelo Oliveira (PT) que tinha protocolado nesta sexta uma ação de Tutela Provisória Antecipada, na qual pedia a suspensão do decreto municipal 8.238/2016 que determinou o aumento da tarifa de ônibus na cidade. No entanto, na decisão, o juiz Glauco Costa Leite determinou apenas a prorrogação da data em que o aumento seria iniciado.

No documento, o magistrado classifica a medida como pouco republicana, pelo fato do atual prefeito Donisete Braga ter tomado tal medida faltando poucos dias para o término do mandato. “Evidente que decisão desta natureza ou deveria ter sido tomada antes ou deixada para que o próximo prefeito avaliasse”, argumentou.

O juiz explicou ainda que decidiu não suspender o decreto por completo, uma vez que não teve acesso aos elementos econômico-financeiro estabelecidos entre Prefeitura e concessionária de transporte de modo a justificar o aumento de 11% da tarifa, portanto superior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulados nos últimos 12 meses, que foi de 6,98%.

Apesar disso, o magistrado argumentou que como a decisão foi tomada em um curto espaço de tempo, entre a publicação do decreto e a sua vigência, viola o ato constitucional da publicidade. “Não é difícil imaginar que um cidadão saia de casa com o dinheiro da passagem contado e venha a ser impedido de se dirigir ao seu destino, ao seu trabalho, por conta do aumento em prazo tão exíguo”, ressaltou na decisão.

Por Claudia Mayara - ABCD Maior
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