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DATA DA PUBLICAÇÃO 17/05/2016 | Política
Justiça aceita denúncia do MP e Aidan se torna réu no caso Semasa
Justiça aceita denúncia do MP e Aidan se torna réu no caso Semasa Montagem/DGABC
Montagem/DGABC
Prefeito de Santo André entre 2009 e 2012 e pré-candidato à Prefeitura em outubro, Aidan Ravin (PSB) se tornou réu pelo escândalo do Semasa (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André). A juíza Maria Lucinda da Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo André, aceitou denúncia do Ministério Público e abriu processo penal contra o socialista e mais dez personagens do caso revelado pelo Diário em março de 2012. O ex-chefe do Executivo diz estar confiante na absolvição.

Além do ex-prefeito, viraram oficialmente réus Angelo Pavin (ex-superintendente do Semasa), Dovílio Ferrari Filho (ex-superintendente adjunto da autarquia), Eugênio Voltarelli Júnior (ex-assessor da direção), Lineu Cunha Mattos (ex-coordenador de Assuntos Jurídicos), Carla Basseto da Silva (advogada), Maicol Vizacri (ex-servidor), Antônio Feijó (ex-assessor de Aidan), Beto Torrado (ex-secretário de Gabinete), além do advogado Calixto Antônio Júnior, que atuava no órgão mesmo sem ser funcionário. Denunciante do episódio, o ex-diretor do departamento de gestão ambiental Roberto Tokuzumi também foi colocado na lista por ter participado de pedido de propina.
Todos são acusados pelo Ministério Público por formação de quadrilha. Pavin também responde por falsidade ideológica pelo fato, segundo a promotoria, de ter assinado documento falso quando respondia pelo Semasa.

Em março de 2012, o Diário mostrou que havia esquema de venda de licenças ambientais dentro do Semasa, conforme denúncia feita por Roberto Tokuzumi. Ele indicou que etapas derradeiras de documentações eram deliberadamente travadas pela cúpula do Semasa, com participação da direção do Paço, e só seguiam adiante mediante pagamento. O MP apurou que a cobrança de propina oscilava entre R$ 300 mil e R$ 1 milhão. O esquema, ainda de acordo com apuração da promotoria, funcionou de novembro de 2011 à data da publicação da reportagem.

“Há indícios suficientes de autoria e prova de materialidade nos autos (...) Citem-se os acusados, para responderem à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas, justificando-as, e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário”, determinou a juíza Maria Lucinda. A magistrada negou pedido da defesa de Aidan para decretar segredo de Justiça.

Por nota, a equipe de pré-campanha de Aidan informou ter plena “confiança na sua absolvição”. “A denúncia ofertada pelo Ministério Público não reúne elementos de prova contra o ex-prefeito. Lastreia-se apenas e tão somente em depoimentos duvidosos e contraditórios. Releva notar que a investigação não apontou um único ato lesivo aos bens públicos tutelados pelo Estado.”

Quando o MP apresentou a denúncia formal à Justiça, em maio de 2015, Beto Torrado e Antônio Feijó afirmaram não ter cometido irregularidades. Os demais envolvidos não foram localizados para comentar o assunto.

Por Leandro Baldini - Diário do Grande ABC
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