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DATA DA PUBLICAÇÃO 22/08/2008 | Cidade
Juíza eleitoral proíbe Mauá de informar falta d'água
A juíza eleitoral de Mauá Maria Eugênia Pires Zampol impediu a Prefeitura de fazer divulgação sobre a interrupção de fornecimento de água no município por pelo menos dois dias. A cidade não terá água a partir de 3 de setembro, por conta de serviços de manutenção da Sabesp no sistema adutor do Rio Claro, que abastece o município.

A alegação da magistrada é de que a comunicação fere a lei 9504/97 (conhecida como lei eleitoral), que veda, no artigo 73, "publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral". O prazo para a proibição é de três meses antes da eleição.

Maria Eugênia negou dois pedidos feitos pela administração, por meio do Sama (Saneamento Básico do Município de Mauá), responsável pelo abastecimento de água na cidade: o primeiro em 4 de agosto e o segundo em 8 de agosto. A autarquia municipal já entrou com recurso no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), mas ainda não foi julgado.

No primeiro despacho, ela disse que "não há que se falar na hipótese dos autos em ‘grave e urgente necessidade pública' de divulgação das obras que serão realizadas pela autarquia municipal, que obrigarão a suspensão do fornecimento de água".

A Prefeitura alega que não há qualquer menção à obra da autarquia municipal. "A juíza está equivocada. Não se trata de obra e sim de uma manutenção da Sabesp. A população tem o direito de se programar, mas para isso precisamos informar os moradores de Mauá. Queremos apenas colocar faixas na cidade e cartazes em ônibus", disse o superintendente do Sama, Carlos Tomaz. "Isso é um caso de utilidade pública. Seria irresponsabilidade não garantir o direito ao munícipe de armanezar água para esse período", disse.

No texto, Maria Eugênia ainda fez associação do pedido do Sama à eleição municipal. "Não se pode deixar de consignar que existem candidatos ao pleito que mantiveram ligação com a autarquia em questão, e têm seus nomes ligados à mesma", disse a magistrada, em referência ao prefeiturável Francisco Carneiro, o Chiquinho do Zaíra (PSB), que já comandou o Sama.

Carlos Tomaz, que também é presidente municipal do PSB, negou qualquer relação política na solicitação. "Isso não existe. Nenhum dos quatro candidatos a prefeito tem vínculo atual com o serviço público. E esse comunicado não irá causar nenhum impacto no resultado eleitoral", afirmou.

O advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, criticou a decisão da juíza. "Ela poderia ter adotado duas ações: ou ter pedido que a Sabesp executasse o serviço apenas depois da eleição ou liberado a publicidade, que é de extrema importância para a população. O que não dá é para ficar na coluna do meio".

Procurada ontem, Maria Eugênia se limitou a dizer que não poderia se manifestar sobre decisões judiciais.

Por Sérgio Vieira - Diário do Grande ABC / Foto: delcblog.blogspot.com
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