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DATA DA PUBLICAÇÃO 13/02/2010 | Cidade
Juíza bloqueia ações individuais do Barão de Mauá
A juíza da 3ª Vara Cível de Mauá, Maria Lucinda da Costa, determinou a suspensão das ações individuais de moradores do condomínio Barão de Mauá até que seja julgada a ação coletiva que tramita na Justiça. A magistrada também determinou que, após o julgamento da ação coletiva, as ações individuais deverão ser convertidas diretamente para a fase de execução, incumbindo assim os moradores a providenciar a elaboração do cálculo do valor da indenização que consideram justo.

De acordo com o advogado Aurélio Okada, que representa cerca de 250 famílias, sendo que 220 têm ações individuais em andamento, a posição de Maria Lucinda em determinar a paralisação das ações individuais não é novidade. “Os magistrados já vêm adotando essa postura desde 2006, cada um com um motivo diferente. A novidade agora é que ela determinou que, após o julgamento da ação coletiva, as ações individuais devem entrar já na fase de execução. Isso pode fazer com que o morador que optou por esse tipo de processo possa receber o dinheiro até oito anos antes do que receberia se a ação individual fosse julgada da maneira usual”, afirmou.

Okada explicou que quase um terço das 1,2 mil famílias do Barão de Mauá tem ações individuais tramitando nas cinco Varas Cíveis da cidade. “A decisão foi tomada pela juíza da 3ª Vara Cível, a mesma que julgou a ação coletiva. Tal decisão dever influenciar as demais que correm nas outras varas”, avaliou.

As ações individuais foram uma forma encontrada pelos advogados para tentar agilizar o recebimento das indenizações referentes ao caso, o que acabou não ocorrendo. Okada explicou que, geralmente, as ações individuais costumam ser mais rápidas, mas devido a complexidade do caso, houve exatamente o contrário: as individuais acabaram por atrasar a coletiva.

Moradores - O representante das famílias que vivem no condomínio, Lindomar Oliveira, acredita que a juíza não saiu do óbvio ao determinar a suspensão das ações até o julgamento da coletiva. “Isso já era esperado pelos moradores. Não é possível que se julgue a ação individual antes da coletiva. Se a coletiva determinar o pagamento de R$ 100 mil, por exemplo, e a ação individual for julgada antes, pode pagar muito mais do que isso para uma determinada pessoa, o que não seria justo”, opinou.

Oliveira, porém, não vê avanço no caso das ações individuais passarem para a fase de execução após o julgamento da ação coletiva. “Vai demorar do mesmo jeito, afinal, se eu não concordar com o resultado da coletiva, vou entrar na Justiça de forma individual para rever isso. Nada será acelerado”, afirmou.

Contaminação - O condomínio Barão de Mauá foi construído sobre um antigo depósito de lixo industrial e doméstico. Em março de 2000, uma explosão matou um funcionário de uma empresa que prestava serviços na caixa d'água subterrânea dos prédios, o que levou a Cetesb a realizar um estudo de contaminação do local. O resultado foi que o terreno concentra ao menos 44 substâncias tóxicas.

São consideradas rés no processo a Cofap, as construtoras Soma e SQG, a cooperativa Paulicoop e a Prefeitura de Mauá.

Por Camila Galvez - ABCD Maior
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