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Multas aplicadas em SP têm validade, diz secretário
DATA DA PUBLICAÇÃO 07/10/2008 | Geral
Juiz suspende instalação de 175 radares fixos em SP
O juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão do contrato para a instalação de 175 radares fixos em São Paulo. A liminar é resultado de uma ação movida na semana passada pela Politran Tecnologia e Sistemas Ltda., derrotada no processo de licitação aberto pela Prefeitura em 2007. Diante da decisão, as empresas vencedoras da concorrência - Splice e Consilux - ficam temporariamente impedidas de instalar seus aparelhos na cidade. A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) também não pode autuar com base nos equipamentos.

Quem foi multado por um desses radares poderá recorrer a uma das Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações). Por ter havido uma irregularidade na origem do edital, as infrações perdem a validade.

Até ontem, 37 dos 59 novos equipamentos previstos para entrarem em operação até o fim do mês já haviam sido instalados. Desses, porém, apenas 10 haviam sido aferidos pelo Ipem (Instituto de Pesos e Medidas) e estavam aptos a multar. A cidade chegou a ter 40 aparelhos permanentes, mas o contrato de emergência que os mantinha funcionando venceu no dia 28 e não foi prorrogado. O contrato relativo aos 26 radares móveis expirou em agosto e também deixou de ser renovado. A CET prevê que metade deles volte às ruas nos próximos dias.

Na semana passada, diversas empresas que perderam a licitação ingressaram com ações na Justiça, questionando o edital e as normas supostamente ignoradas pela Prefeitura. Foi o caso da Politran. Advogados da empresa alegaram que a "exigência mestre da licitação" estava calcada em uma regra revogada um dia antes da publicação do edital. Trata-se da Portaria 175/07 do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que modificou métodos de aferição de dispositivos eletrônicos de fiscalização de velocidade.

Por Diário Online - AE
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