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DATA DA PUBLICAÇÃO 12/07/2016 | Política
Irregularidades eleitorais agora podem ser denunciadas pela internet
Irregularidades eleitorais agora podem ser denunciadas pela internet Denúncias de irregularides eleitorais agora podem ser feitas pela internet. Foto: Edu Guimarães
Denúncias de irregularides eleitorais agora podem ser feitas pela internet. Foto: Edu Guimarães
Site do TRE-SP disponibiliza sistema de denúncia online

Os moradores do ABCD agora podem ajudar pela internet a Justiça Eleitoral na fiscalização e punição aos candidatos a prefeito e vereador que promoverem propaganda irregular ou antecipada nas eleições municipais deste ano. Desde a semana passada, o TRE-SP (Tribunal Eleitoral de São Paulo) disponibiliza sistema de denúncia online.

Para fazer a denúncia, o eleitor precisará acessar site do TRE-SP através do link www.tre-sp.jus.br; no entanto, será necessária a identificação, sendo que os dados serão restritos à Justiça Eleitoral e não irão constar no processo, caso seja aceito.

A reclamação se restringe à propaganda de rua; ou seja, propagandas em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios) e em bens particulares (quando forem superiores a meio metro quadrado).

Propaganda em meios de comunicação e distribuição de brindes devem ser levadas ao Ministério Público Eleitoral, que é competente para representar ao TRE.

PROCEDIMENTOS

Após o internauta registrar a denúncia, a mesma será encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde houve a possível irregularidade. Caso comprovada, o juiz notificará o responsável para a retirada da propaganda em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral. O eleitor poderá acompanhar o andamento de sua denúncia pelo sistema.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) indica que a violação das regras de propaganda eleitoral sujeitará multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

O que pode e o que não pode

- É Proibido


A veiculação de propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, incluindo pichação, inscrição a tinta, fixação e colagem de placas, faixas, cartazes e assemelhados em bens públicos e bens de uso comum, como estabelecimentos comerciais, shopping centers e igrejas.

Também é vedada a utilização de cartazes em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e árvores, entre outros.

- É permitido

Fixar propaganda em bens particulares, de forma gratuita e mediante autorização do proprietário, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda meio metro quadrado, como prevê a legislação eleitoral.

Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade estará caracterizada com a colocação e retirada destes meios de propaganda entre as 6 horas e as 22 horas.

Por Karen Marchetti - ABCD Maior
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