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DATA DA PUBLICAÇÃO 11/12/2007 | Economia
INSS tem de pagar revisão a 127 mil
A Justiça Federal determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague revisões de aposentadorias e pensões com base no IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo) para 127.472 segurados dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Desse total, 90.833 segurados vão receber o reajuste até o final dos mês. Os restantes – 36.639 beneficiários – terão os valores depositados na primeira semana de janeiro de 2008 porque são benefícios sem memória de cálculo, ou seja, sem dados suficientes para definição do valor de reajuste, o que impede o pagamento imediato.

Para resolver a questão, a Justiça autorizou a aplicação de uma tabela de cálculos que contém os índices devidos na revisão do IRSM.

A decisão, tomada pela desembargadora Anna Maria Pimentel, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, foi anunciada no sábado, último dia da Semana Nacional de Conciliação, promovida pela Justiça Federal.

A sentença atendeu ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo, que buscava corrigir a situação daqueles segurados que não entraram com processo individual para corrigir o benefício.

Direito - Têm direito à revisão pelo IRSM, também conhecida como URV (Unidade Real de Valor), pessoas que se aposentaram entre fevereiro de 1994 e março de 1997. Com a decisão da Justiça, os benefícios sofrerão reajuste de 39,67%.

O reajuste pelo IRSM já era considerado pela Justiça ponto pacífico (causa ganha), mas o INSS só concedia para quem entrava com processo judicial. Agora, todos terão os benefícios corrigidos. Tanto a Justiça Federal quanto o INSS não informaram o montante que será destinado para o pagamento dos atrasados e revisão dos benefícios.

Audiências alcançam 50% de acordos

Segundo informações do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, durante a Semana Nacional de Conciliação – 3 a 8 de dezembro – foram fechados 1.798 acordos de um total de 3.756 audiências realizadas, o que representa 47,87% de processos resolvidos.

As audiências realizadas durante a Semana de Conciliação se referiam principalmente à concessão de aposentadorias urbanas por idade, revisão do valor das prestações do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), correção do Saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e reintegração de posse.

Os números são parciais, pois de acordo com a assessoria de imprensa do TRF3, ainda faltam os resultados de algumas varas do interior dos dois estados.

Os acordos representam montante de R$ 22,163 milhões. O valor referente especificamente às ações previdenciárias não foi divulgado, mas apenas o montante referente às audiências de sábado em que o INSS fechou acordos: em torno de R$ 744 mil.

Região - Nem todo mundo que tinha ação contra a Previdência foi convocado pelo TRF3 para as audiências de conciliação.

A advogada Elisabeth Pires Bueno Sudatti, por exemplo, afirmou que tem cerca de 800 processos contra o INSS, mas nenhum de seus clientes recebeu a carta de convocação. “Pelo menos uma pessoa poderia ter sido chamada”, reclamou a advogada, com escritório em Santo André.

O mesmo não ocorreu com a advogada Adriane Bramante Ladenthin, do escritório Bramante Advocacia Previdenciária, também de Santo André, que teve 30 clientes convocados.

“Acho ótima essa iniciativa da Justiça, pois evita que esses processos demorem muito para serem julgados. Os acordos costumam ser vantajosos”, afirmou Adriane.

Revisão com base na ORTN é causa ganha

Assim como a revisão pelo IRSM, a revisão com base na ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) também é um tema pacífico pela Justiça, ou seja, quem entra com ação judicial ganha a causa.

Tem direito à revisão pela ORTN pessoas que se aposentaram entre junho de 1977 e outubro de 1988. Na época, a Previdência aplicou um índice de cálculo próprio nas 24 primeiras contribuições que integram o período de cálculo da aposentadoria.

Mas o segurado que se aposentou nessa época tem de se informar bastante antes de solicitar a revisão. Isso porque o índice próprio da Previdência era superior à ORTN em determinados meses. Sendo assim, dependendo do momento em que o benefício foi concedido não há o que ser corrigido e o processo se torna desnecessário.

O INSS só costuma pagar a revisão para quem entra com ação, postura que está sendo mudada, já que a Previdência fechou acordo com o Conselho Nacional de Justiça para resolver essas questões.

Por Marcelo de Paula - Especial para o Diário
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