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DATA DA PUBLICAÇÃO 31/08/2015 | Educação
Inscrição de pré-selecionados no Fies tem prazo adiado até 1º de setembro
Alunos devem confirmar interesse pela vaga no sistema online.

Quem estiver na lista de espera será avisado por e-mail, após a data final.


O Ministério da Educação (MEC) informou nesta sexta (28) que o prazo para a inscrição dos pré-selecionados no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi estendido até o dia 1º de setembro, terça-feira.

As inscrições haviam se encerrado no dia 25 de agosto, mas foram novamente prorrogadas. Os estudantes precisam acessar o sistema online, chamado de SisFies, e confirmar que estão interessados no financiamento do curso superior.

De acordo com o MEC, aqueles alunos que integram a lista de espera serão convocados somente depois do encerramento do novo prazo – ou seja, após o dia 1º de setembro. Eles receberão um comunicado por e-mail e, a partir disso, terão dez dias para formalizar a inscrição no Fies.

Decisões judiciais
O fechamento dos 61,5 mil novos contratos do Fies neste segundo semestre de 2015 foi alvo de disputa judicial. Na mais recente decisão sobre o tema, o desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou que o MEC deve redistribuir as vagas destinadas aos alunos do curso de engenharia civil da Universidade São Judas Tadeu.

A decisão do desembargador foi uma resposta a um agravo de instrumento movido pelo grupo Anima Educação, proprietário dos centros universitários UNA e UNI BH, de Minas Gerais, e São Judas e Unimontes, de São Paulo.

No começo de agosto, a Anima já havia obtido uma liminar que suspendeu temporariamente a divulgação da lista do Fies. Na ocasião, o grupo alegou que o critério adotado pelo MEC para distribuir as vagas entre as instituições de ensino apresentava "inconsistências e desigualdades", já que cursos com avaliação inferior conseguiram mais postos que outros de qualidade superior nas mesmas cidades. A liminar atrasou a divulgação dos estudantes selecionados em dois dias, mas foi derrubada após esclarecimentos do MEC.

Agora, no agravo de instrumento, a mantenedora da Universidade São Judas contesta especificamente o fato de ter recebido apenas 20 das 90 vagas que solicitou para seu curso noturno de engenharia civil. O grupo argumenta que a oferta de vagas não seguiu os critérios estabelecidos em portaria normativa do próprio MEC, que prioriza finaciamentos de cursos com conceitos 5 e 4 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) - o curso em questão tem conceito 4.

Em seu pedido de recálculo do número de vagas, o grupo Anima tomou como base as próprias informações prestadas pelo MEC em sua defesa para derrubar a primeira liminar, que suspendia a divulgação dos pré-selecionados.

No texto, o MEC afirmou que seguiu um critério de proporcionalidade em relação às vagas do Fies 2014, e também observou áreas prioritárias e notas de avaliação dos cursos para justificar a distribuição de vagas. Na visão da Anima, o critério de proporcionalidade vai contra a portaria normativa e resulta em uma "reserva de mercado" que fere a livre concorrência. O grupo foi além e afirmou que o critério tira do aluno o direito de escolha, obrigando-o a estudar em instituições de ensino pior avaliadas.

Por G1, em São Paulo
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