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DATA DA PUBLICAÇÃO 06/07/2008 | Economia
Inadimplência cresce 5,9% no País
Aumentou o calote nos cinco primeiros meses deste ano. A inadimplência cresceu 5,9% na comparação com o mesmo período de 2007.

É o que revela o Indicador Serasa de Inadimplência Pessoa Física, modelo estatístico de múltiplas variáveis que considera as variações registradas no número de cheques sem fundos, títulos protestados, dívidas vencidas com instituições financeiras e cartões de crédito e de financeiras.

As dívidas com os bancos seguem liderando o ranking que destaca o nível de inadimplência dos consumidores. De janeiro a maio deste ano, as pendências com as instituições financeiras tiveram participação de 43,2% no indicador. No mesmo período acumulado de 2007 esse percentual foi de 37,5%.

Em seguida estão as dívidas com cartões de crédito e financeiras, que nos cinco primeiros meses de 2008 representaram 31,7% da inadimplência das pessoas físicas, acima dos 31,2% de participação registrada em igual período de 2007.

Segundo o assessor econômico da Serasa, Carlos Henrique de Almeida, os consumidores estão mais endividados por diversos motivos. O técnico destaca que a maior concessão de crédito aliada ao aumento da inflação impactou negativamente, principalmente no reajuste dos preços de produtos básicos e do aluguel.

Almeida projeta um cenário desfavorável, que vai pressionar o indicador da Serasa. Ele acredita que com o aumento dos juros e a aceleração da inflação. a inadimplência deve aumentar nos próximos meses.

Nesse caso, os consumidores precisam segurar as rédeas e controlar os gastos. Se já estiver devendo, o ideal é mapear os débitos e possíveis credores, para não cair numa espiral de dívidas.

Na seqüência deve procurar o quanto antes a empresa e tentar renegociar a dívida. Almeida explica que muitas instituições aceitam o primeiro pagamento para 30 ou 60 dias.

"Ao assinar o papel da renegociação, o consumidor não pode falhar. Conseguir um novo acordo será impossível", diz Almeida. Após o contrato firmado com a loja, em cinco dias úteis o nome sai do banco de restrição.

Se um cheque sem fundo foi protestado em cartório, o cliente tem de pagar o valor impresso na intimimação. Se o prazo fixado venceu, a dívida só pode ser quitada diretamente com o credor.

Por Verônica Lima - Diário do Grande ABC
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