DATA DA PUBLICAÇÃO 11/08/2007 | Economia
ICMS de notas fiscais pode reduzir valor do IPVA
A Assembléia Legislativa aprovou a lei que prevê a devolução de 30% no valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para pessoas ou empresas que pedirem notas fiscais eletrônicas.
O crédito concedido poderá ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte, depositado em conta corrente ou de poupança, ou creditado em cartão de crédito.
Em uma cesta básica que o consumidor pague R$ 223,44 este receberá de volta R$ 5,65 e se calcular que ele comprará todo mês no final do ano acumulará um crédito total de R$ 67,80.
Os créditos não deverão comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal uma vez que a renúncia relativa à concessão do crédito será compensada, de acordo com o projeto, pelo aumento da arrecadação de tributos decorrente da redução da evasão fiscal e da entrada em vigor do Simples Nacional que, diferentemente do Simples Paulista, não terá faixas de faturamento com isenção do imposto.
Dos 72 deputados presentes 55 votaram a favor, 16 contra e uma abstenção. A Secretaria da Fazenda será a responsável por estabelecer o cronograma para a implementação do programa e as normas de funcionamento.
O crédito concedido poderá ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte, depositado em conta corrente ou de poupança, ou creditado em cartão de crédito.
Em uma cesta básica que o consumidor pague R$ 223,44 este receberá de volta R$ 5,65 e se calcular que ele comprará todo mês no final do ano acumulará um crédito total de R$ 67,80.
Os créditos não deverão comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal uma vez que a renúncia relativa à concessão do crédito será compensada, de acordo com o projeto, pelo aumento da arrecadação de tributos decorrente da redução da evasão fiscal e da entrada em vigor do Simples Nacional que, diferentemente do Simples Paulista, não terá faixas de faturamento com isenção do imposto.
Dos 72 deputados presentes 55 votaram a favor, 16 contra e uma abstenção. A Secretaria da Fazenda será a responsável por estabelecer o cronograma para a implementação do programa e as normas de funcionamento.
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