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DATA DA PUBLICAÇÃO 12/08/2009 | Setecidades
Gripe suína faz a primeira vítima fatal em Ribeirão Pires
O Grande ABC registrou ontem mais duas mortes causadas pela influenza A (H1N1). Os óbitos foram registrados em São Bernardo e Ribeirão Pires, e fazem com que a região tenha 12 vítimas fatais causadas pela gripe suína - 16% do total registrado no Estado, 75.

Em São Bernardo, trata-se de um homem de 42 anos que morreu no dia 30 por doença respiratória aguda. Trata-se da segunda morte da cidade, que havia confirmado a primeira anteontem. Até o momento foram confirmados 62 casos da influenza A no município, sendo que 15 pessoas permanecem internadas.

Em Ribeirão Pires, a vítima, um homem de 52 anos, era morador do bairro Quarta Divisão e morreu no dia 6. Ontem a Câmara de Ribeirão aprovou requerimento de pesar e fez um minuto de silêncio em respeito à primeira vítima de gripe suína da cidade.

No Grande ABC, apenas Mauá e Rio Grande da Serra não registraram mortes por causa da influenza A. Santo André teve quatro, São Caetano registrou três e Diadema confirmou duas.

Gestantes - A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo recomendou ontem que órgãos públicos e instituições privadas estabeleçam restrições às atividades de trabalho de mulheres grávidas como forma de diminuir o risco de infecção pelo vírus influenza A (H1N1).

A secretaria informou que a redução da imunidade e a diminuição da capacidade pulmonar, especialmente nos três últimos meses de gestação, podem ser complicadores para as gestantes.

Em todo o Brasil, segundo o Ministério da Saúde, 28 dos 192 casos fatais de gripe suína são de gestantes - o que representa 14,5% do total de mortes. Em pelo menos 30% dos casos as pacientes tinham um fator de risco adicional.

Em São Caetano, a licença temporária do trabalho e a realocação de função das servidoras grávidas estão sendo realizadas desde a semana passada. Segundo a Prefeitura, cerca de 20 funcionárias da Saúde e 35 da rede municipal de Educação foram afastadas.

Segundo a Prefeitura de Diadema, as gestantes das áreas de Saúde que fazem atendimento ao público serão direcionadas para atividades internas. Na parte de Educação, que ainda está em recesso, a secretaria fará levantamento para tomar uma medida antes do início das aulas.

São Bernardo informou que também está seguindo a orientação e as profissionais que têm contato direto com o público estão sendo remanejadas para evitar o contágio. As prefeituras de Santo André e Ribeirão Pires informaram que estão realizando o levantamento do número de gestantes e estudando a melhor maneira para atender a recomendação. As demais administrações municipais do Grande ABC não responderam ao Diário sobre como estão tratando das servidoras grávidas ou o que pretendem fazer para acatar a determinação do governo do Estado.

Precaução - Para o presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia, Juvêncio José Duailibe Furtado, a medida é cabível, porém deve ser adotada com cautela. "As grávidas precisam tomar todo o cuidado; no mundo inteiro a mortalidade das gestantes por gripe suína é maior do que a do restante da população. O importante é que elas sejam retiradas das áreas de maior risco, mas não é possível generalizar e colocar todas em casa. Depende muito mais da função que ela exerce", explica Furtado, que é professor da Faculdade de Medicina do ABC.

Segundo o especialista, as pacientes grávidas que são tratadas em até 48 horas após a detecção da gripe têm maiores chances de cura.

Nos serviços públicos e privados de Saúde e Educação, principalmente, a recomendação da secretaria estadual é para que as administrações efetuem a transferência temporária de funcionárias grávidas para outros setores, cujas atividades sejam de menor risco e onde não haja contato com pessoas gripadas.

"Outros estabelecimentos que possuem funcionárias gestantes também ficam orientados a adotar medidas para reduzir o risco, minimizando a exposição dessas mulheres a pessoas com quadros gripais e promovendo condições adequadas para a adoção de medidas preventivas", informou a Pasta em nota.

Na impossibilidade de transferência para outros locais de trabalho, o Estado aconselha o afastamento temporário legal das gestantes de suas funções.

Por André Vieira - Diário do Grande ABC
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