DATA DA PUBLICAÇÃO 05/07/2008 | Economia
Greve dos Correios não exime consumidor de pagar contas em dia, alerta Procon
Com a greve dos servidores da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), iniciada na última terça-feira, a população pode sofrer atrasos no recebimento de contas ou de encomendas. Por isso, mesmo sem registro de reclamações relacionadas ao assunto até o momento, a Fundação Procon-DF orienta o consumidor sobre os cuidados que deve tomar para não ter que pagar multas ou encargos em caso de atraso no pagamento de contas.
“O fato da greve não exime o consumidor de pagar os seus débitos até o dia do vencimento”, alerta a assessora especial da presidência do Procon-DF, Ildecer Amorim. “A orientação que nós estamos dando ao consumidor é que ele busque a empresa em que ele tem conta a pagar e peça que seja fornecida outra forma de pagamento”, acrescenta.
Ildecer explica que o consumidor tem o direito a uma segunda opção de pagamento, como débito em conta provisório, boleto bancário enviado por fax ou e-mail, ou qualquer outro meio que não dependa dos serviços dos Correios.
“Caso o consumidor tenha procurado a empresa para obter outra opção de pagamento e não conseguir e ainda ser cobrada multa, deve procurar o Procon, que tomará as providências no sentido de que ele fique isento do pagamento dessas cobranças”, orienta.
A assessora também informa que, se o consumidor tiver um contrato direto com os Correios, como no caso de entrega de encomendas por Sedex, ele tem o direito de receber indenização se tiver prejuízo.
A paralisação dos trabalhadores dos Correios é por tempo indeterminado. Segundo a ECT, apenas Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Amapá não aderiram à paralisação. Em Roraima, os trabalhadores retomaram as atividades nesta sexta-feira, de acordo com a empresa.
“O fato da greve não exime o consumidor de pagar os seus débitos até o dia do vencimento”, alerta a assessora especial da presidência do Procon-DF, Ildecer Amorim. “A orientação que nós estamos dando ao consumidor é que ele busque a empresa em que ele tem conta a pagar e peça que seja fornecida outra forma de pagamento”, acrescenta.
Ildecer explica que o consumidor tem o direito a uma segunda opção de pagamento, como débito em conta provisório, boleto bancário enviado por fax ou e-mail, ou qualquer outro meio que não dependa dos serviços dos Correios.
“Caso o consumidor tenha procurado a empresa para obter outra opção de pagamento e não conseguir e ainda ser cobrada multa, deve procurar o Procon, que tomará as providências no sentido de que ele fique isento do pagamento dessas cobranças”, orienta.
A assessora também informa que, se o consumidor tiver um contrato direto com os Correios, como no caso de entrega de encomendas por Sedex, ele tem o direito de receber indenização se tiver prejuízo.
A paralisação dos trabalhadores dos Correios é por tempo indeterminado. Segundo a ECT, apenas Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Amapá não aderiram à paralisação. Em Roraima, os trabalhadores retomaram as atividades nesta sexta-feira, de acordo com a empresa.
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