DATA DA PUBLICAÇÃO 24/02/2011 | Veículos
Governo restringe veículos longos em rodovias federais durante feriados
O governo proíbiu a partir desta quarta-feira (23) a circulação de veículos longos nas rodovias federais de pista única durante feriados nacionais. A determinação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) foi publicada no Diário Oficial nesta quarta e já está valendo.
Na primeira versão desta reportagem, havia a informação de que o descumprimento dessa regra levaria a infração de natureza grave. Mas a PRF informa que constitui infração média, com punição de 4 pontos na carteira de habilitação, e vale multa de R$ 85,13, conforme o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro.
A portaria cita o "importante acréscimo no tráfego de veículos" e aumento do risco de acidente durante os períodos de festa como motivo da implementação da nova regra.
Entram nessa determinação as Combinações de Veículos de Carga - CVC (caminhões que puxam 2 ou mais reboques), Combinações de Transporte de Veículos - CTV (caminhões-cegonha) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP (veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas, como trator e guindaste), mesmo com Autorização Especial de Trânsito - AET.
Segundo a portaria da PRF, o dirigente regional, em função das peculiaridades de sua localidade e das condições da trafegabilidade, poderá, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos veículos.
Os feriados em 2011, de acordo com o Diário Oficial da União, em publicação de dezembro passado, são: 1º de janeiro (Ano Novo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
São pontos facultativos: 7, 8 e 9 de março (Carnaval), 22 de abril (Paixão de Cristo), 23 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).
Na primeira versão desta reportagem, havia a informação de que o descumprimento dessa regra levaria a infração de natureza grave. Mas a PRF informa que constitui infração média, com punição de 4 pontos na carteira de habilitação, e vale multa de R$ 85,13, conforme o artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro.
A portaria cita o "importante acréscimo no tráfego de veículos" e aumento do risco de acidente durante os períodos de festa como motivo da implementação da nova regra.
Entram nessa determinação as Combinações de Veículos de Carga - CVC (caminhões que puxam 2 ou mais reboques), Combinações de Transporte de Veículos - CTV (caminhões-cegonha) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP (veículos especiais que transportam cargas de dimensões diferenciadas, como trator e guindaste), mesmo com Autorização Especial de Trânsito - AET.
Segundo a portaria da PRF, o dirigente regional, em função das peculiaridades de sua localidade e das condições da trafegabilidade, poderá, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos veículos.
Os feriados em 2011, de acordo com o Diário Oficial da União, em publicação de dezembro passado, são: 1º de janeiro (Ano Novo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).
São pontos facultativos: 7, 8 e 9 de março (Carnaval), 22 de abril (Paixão de Cristo), 23 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).
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