DATA DA PUBLICAÇÃO 16/07/2010 | Internacional
Gays brasileiros já pensam em se casar na Argentina
A aprovação do casamento gay na Argentina, ratificada na madrugada desta quinta-feira (15) pelo Senado, pode atrair uma leva de homossexuais brasileiros ao país vizinho para se beneficiar desse direito. A análise é de juristas e militantes ouvidos pelo R7.
O ativista Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que viu "com alegria" a aprovação da lei argentina, diz acreditar que essa "migração" possa realmente acontecer.
- Buenos Aires já é chique. Imagina casar lá e voltar aqui.
A história mostra que processos desse tipo podem acontecer, como relatou ao R7 o juiz de família Ricardo Pereira Júnior, doutor pela Universidade de São Paulo (USP).
- Fatalmente a lei argentina vai levar a algum tipo de mudança legislativa. Isso faz lembrar que na década de 1970, antes de o Brasil aprovar o divórcio, as pessoas faziam o tal “divórcio paraguaio”.
Pereira Júnior explica que os casar brasileiros viajavam ao país vizinho, se divorciavam lá e pediam o reconhecimento aqui. O movimento foi um dos fatores de pressão para depois se aprovar o divórcio no Brasil. O juiz conta que, até o momento, não é comum chegarem à vara de família muitos casos relativos a uniões entre homossexuais.
- Os casos são raros, porque eles sabem que não são reconhecidos como direito de família e acabam resolvendo as questões no direito contratual. Nossa Constituição define que o casamento ocorre entre um homem e uma mulher.
O juiz explica que o parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição brasileira define o casamento como algo celebrado por pessoas de sexos opostos. Por essa razão, o jurista Ives Gandra Martins disse ao R7 acreditar que um movimento parecido ao da Argentina no Brasil seja muito difícil.
- Eu vejo com dificuldade, embora isso me contrarie, mas a Constituição brasileira declara no artigo 226 que a unidade familiar só pode ocorrer com a união de um homem e uma mulher. Então, é a própria Constituição que não permite que um homem e um homem ou uma mulher e uma mulher possam se unir.
Ele explica que o fato de o artigo 226 estipular que "a família é a base da sociedade" torna esse dispositivo uma cláusula pétrea [que não pode ser modificada].
- Como a Constituição é toda ela dedicada à sociedade, é uma cláusula pétrea. Evidentemente se pode fazer uma união como se fosse uma sociedade.
Atualmente, a união civil entre homossexuais é reconhecida no Brasil. Mas não há uma legislação específica para isso, como a que foi aprovada hoje na Argentina.
No entanto, os gays brasileiros enfrentam problemas para adotar crianças e receber pensões quando um companheiro morre. Gandra Martins afirma que as uniões estáveis aprovadas por juízes em relação a casais gays também correm o risco de contestação, já que para esse tipo de relação também é definida como algo entre um homem e uma mulher.
O ativista Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), que viu "com alegria" a aprovação da lei argentina, diz acreditar que essa "migração" possa realmente acontecer.
- Buenos Aires já é chique. Imagina casar lá e voltar aqui.
A história mostra que processos desse tipo podem acontecer, como relatou ao R7 o juiz de família Ricardo Pereira Júnior, doutor pela Universidade de São Paulo (USP).
- Fatalmente a lei argentina vai levar a algum tipo de mudança legislativa. Isso faz lembrar que na década de 1970, antes de o Brasil aprovar o divórcio, as pessoas faziam o tal “divórcio paraguaio”.
Pereira Júnior explica que os casar brasileiros viajavam ao país vizinho, se divorciavam lá e pediam o reconhecimento aqui. O movimento foi um dos fatores de pressão para depois se aprovar o divórcio no Brasil. O juiz conta que, até o momento, não é comum chegarem à vara de família muitos casos relativos a uniões entre homossexuais.
- Os casos são raros, porque eles sabem que não são reconhecidos como direito de família e acabam resolvendo as questões no direito contratual. Nossa Constituição define que o casamento ocorre entre um homem e uma mulher.
O juiz explica que o parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição brasileira define o casamento como algo celebrado por pessoas de sexos opostos. Por essa razão, o jurista Ives Gandra Martins disse ao R7 acreditar que um movimento parecido ao da Argentina no Brasil seja muito difícil.
- Eu vejo com dificuldade, embora isso me contrarie, mas a Constituição brasileira declara no artigo 226 que a unidade familiar só pode ocorrer com a união de um homem e uma mulher. Então, é a própria Constituição que não permite que um homem e um homem ou uma mulher e uma mulher possam se unir.
Ele explica que o fato de o artigo 226 estipular que "a família é a base da sociedade" torna esse dispositivo uma cláusula pétrea [que não pode ser modificada].
- Como a Constituição é toda ela dedicada à sociedade, é uma cláusula pétrea. Evidentemente se pode fazer uma união como se fosse uma sociedade.
Atualmente, a união civil entre homossexuais é reconhecida no Brasil. Mas não há uma legislação específica para isso, como a que foi aprovada hoje na Argentina.
No entanto, os gays brasileiros enfrentam problemas para adotar crianças e receber pensões quando um companheiro morre. Gandra Martins afirma que as uniões estáveis aprovadas por juízes em relação a casais gays também correm o risco de contestação, já que para esse tipo de relação também é definida como algo entre um homem e uma mulher.
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